sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Ponto Final estabelece condições para anúncios de cunho eleitoral

Por Carlos A.B. Balladas

Entre todas as ferramentas de comunicação autorizadas em campanhas eleitorais estão os anúncios em jornais e revistas. As regras para a veiculação de propaganda de candidatos e partidos são estipuladas pela lei 12.034 de 29 de setembro de 2009 com enorme rigidez nas condições de veiculação. A lei determina que o anúncio contenha em seu corpo o número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do candidato ou partido e o valor pago pelo anúncio. Há também restrições na quantidade de veiculações, sendo limitada a 10 anúncios em cada jornal ou revista durante a campanha. O tamanho da publicação é restrito ao máximo de um quarto de página em jornais impressos no formato tablóide (como o Ponto Final) e um oitavo em formatos maiores.



A Associação dos Jornais do Interior do Estado de São Paulo (Adjori-SP) se posicionou contrária à lei, já que ela restringe somente os meios de comunicação impressos sem compensação alguma. As emissoras de rádio e tv, ao contrário, têm o tempo ocupado pela propaganda eleitoral pagos por meio de desconto nos impostos recolhidos à Receita Federal, portanto não é um horário gratuito, como muitos anunciam.

Diante destas absurdas restrições, e visando possibilitar a todos os candidatos e partidos que desejarem anunciar suas plataformas eleitorais aos milhares de leitores do jornal, a direção do Ponto Final decide reduzir drasticamente os valores de anúncios para tais finalidades.

O Departamento de Publicidade do Ponto Final está oferecendo aos que desejam veicular anúncios de cunho eleitoral dois formatos de anúncios, dentro daquilo que estabelece a nefasta lei. O anúncio no formato de um quarto de página (1/4) tem valor de R$ 500,00 e o de um oitavo (1/8) R$ 260,00, qualquer que seja o número de veiculações.

A direção do Ponto Final entende, desta forma, que democratiza a divulgação das candidaturas ao praticar valores compatíveis com as possibilidades dos candidatos que se lançam com poucos recursos.

A ação do Ponto Final é um contraponto à mercantilização das campanhas eleitorais brasileiras, o que pressupõe uma urgente e necessária reforma política.







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