sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Considerações jurídicas sobre o impeachment

Por Leandro Petrin

Muito tem se falado nas redes sociais e nos veículos de comunicação sobre eventual impeachment da atual presidente da República. Mas afinal, juridicamente, como funciona um processo de impeachment?

Petrin é advogado especializado em Direito Eleitoral
O impeachment é um processo complexo, cujos prazos e regras estão contidos nos artigos 85 e 86 da Constituição Federal e na Lei nº 1.079/1950. 

Em apartada síntese, para que o processo de impeachment tenha início basta uma denúncia formulada por qualquer cidadão à Câmara dos Deputados. Após, o plenário da Câmara, pelo voto de pelo menos dois terços dos deputados, decidirá se há pertinência para a instauração do processo. Em caso positivo, a acusação será encaminhada para o Senado Federal e o presidente da República ficará automaticamente afastado do cargo enquanto aguarda o seu julgamento. Já o julgamento será feito pelo plenário do Senado Federal em sessão presidida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Para que ocorra a cassação do mandato do presidente da República se exige o voto de pelo menos dois terços dos Senadores.

E muito embora o impeachment seja um processo político, ele também é um processo jurídico. E como tal, tem seus limites traçados pela Constituição Federal e pela legislação que o regulamenta.

Desta forma, somente será possível instaurar um processo de impeachment e cassar o mandato de um presidente da República por crimes praticados no exercício do seu mandato. Assim, supostos atos ilícitos praticados pela atual presidente em outros cargos públicos, ou mesmo no curso de outro mandato presidencial, não sujeitam a cassação de seu mandato.

E pelos supostos crimes praticados anteriormente à sua posse de presidente da República, a cidadã Dilma poderá ser processada, sem direito a foro privilegiado, após concluído o seu mandato no dia 1º de janeiro de 2019, já que estarão suspensos eventuais prazos prescrição.

O mesmo preceito Constitucional não nos autoriza a afirmar a possibilidade de impeachment da atual presidente da República por supostas promessas de campanha não cumpridas. A punição para o mandatário que não cumpre com aquilo que prometeu durante a campanha eleitoral (e aqui vale para as esferas municipal, estadual e federal) caberá, gostemos ou não, somente ao eleitor nas próximas eleições ou por pressão da cidadania que deverá exigir o cumprimento daquilo que foi prometido anteriormente.

Desta forma, ainda que não se concorde com o resultado final colhido nas urnas, é fundamental que ele seja respeitado. À sociedade cabe a cobrança das promessas realizadas durante a campanha eleitoral, a fiscalização dos atos governamentais, a legítima oposição legislativa e a organização para o próximo pleito eleitoral.

Somente respeitando a regra do jogo, que advém da nossa Constituição Federal, é que conseguiremos amadurecer a nossa jovem democracia.

Leandro Petrin é advogado especialista em direito político e eleitoral e Diretor do Instituto Paulista de Direito Eleitoral - IPADE


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