quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Sancionada lei do passe livre estudantil no Metrô, CPTM e EMTU

Medida beneficia 615 mil estudantes  | Foto: Diogo Moreira
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou nesta quinta-feira (19) a lei que concede passe livre estudantil no Metrô, na Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e nos ônibus da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU) para alunos da rede pública. Na rede privada, o benefício será estendido aos estudantes que comprovem renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo nacional (R$ 1.182).

A medida beneficia 615 mil estudantes na capital e nas quatro regiões metropolitanas do Estado (São Paulo, Baixada Santista, Campinas e Vale do Paraíba/Litoral Norte). 

“Essa medida é socialmente justa e de grande estimulo à educação, porque vai facilitar muito a vida dos estudantes, além de evitar uma despesa com transporte para as famílias”, afirma Alckmin.

O passe livre estudantil será concedido mediante cadastro enviado pela instituição de ensino e declaração de comprovação de renda do aluno. Por mês, os estudantes terão direito a 48 viagens gratuitas, não cumulativas, ou seja, deve ser usado dentro do próprio mês de concessão. No Metrô e na CPTM, os estudantes têm acesso à transferência entre as linhas gratuitamente.

A medida passa a valer de imediato nos trens do Metrô e da CPTM e, em 30 dias contados a partir da resolução, para os ônibus da EMTU, para que sejam criados os mecanismos tecnológicos para operar o sistema. No caso do sistema metroferroviário, o benefício da gratuidade será operado pelo sistema de cartão do Bilhete Único, expedido pela SPTrans.

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