quarta-feira, 11 de maio de 2016

Motoristas autuados pelo Detran podem solicitar advertência no lugar da multa

Da redação

O motorista que comete uma infração de trânsito leve ou média tem direito a solicitar aplicação de advertência em vez de pagar uma multa e ter os pontos registrados na habilitação e a solicitação pode ser feita via internet. 

A solicitação precisa ser apresentada dentro do prazo para enviar a defesa prévia, após receber a notificação de autuação, primeiro documento enviado por carta ao condutor dando ciência de que uma infração foi registrada. Em geral, esse prazo é de 30 dias a partir da data de emissão da notificação. 

Mas a advertência por escrito só deve ser solicitada ao Detran se a infração tiver sido registrada pelo Departamento de Trânsito. O nome do órgão autuador pode ser verificado na notificação de autuação. As multas de responsabilidade das Prefeituras, por exemplo, não podem ser revertidas para uma advertência. 

Solicitação pode ser feita pela internet | Foto: reprodução
Para fazer o pedido ao Detran, basta clicar na opção ”Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”, na área “Serviços Online” do portal www.detran.sp.gov.br. Por questões de segurança, é preciso fazer um rápido cadastro para obtenção de login e senha de acesso. Depois, deve-se preencher, imprimir e assinar o formulário disponível na própria página. Após essa etapa, o condutor terá de digitalizar o formulário e fazer o upload, anexando outros documentos necessários para a análise do requerimento. O julgamento não poderá ser realizado se não for anexada toda a documentação. São aceitos arquivos nos formatos PDF, JPGE, JPG e TIFF, com, no máximo, 5 MB (megabytes)

A análise leva em conta não apenas a infração cometida, mas todo o histórico do condutor, e a aplicação é facultativa ao órgão de trânsito. Por isso, pedir a advertência não significa que ela será concedida. O major da Polícia Militar que poussi atuação no Detran.SP, Arnaldo Luis Theodosio Pazetti, revela que muitos pedidos não são aceitos. “Muitos requerimentos são indeferidos porque o condutor não se enquadra nos requisitos exigidos na legislação federal de trânsito ou porque enviou o pedido ao órgão errado. Além disso, se a infração cometida apresentar risco à segurança no trânsito, optamos por aplicar a penalidade de multa”, explica. 

Regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2014, a advertência por escrito pode ser solicitada pelo condutor que cometeu infração leve ou média, desde que não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.



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