sábado, 7 de outubro de 2017

As regras das eleições mudaram, confira aqui como ficaram

As regras eleitorais para 2018 mudaram. O Congresso Nacional, depois de muita discussão e meses debate conseguiu aprovar uma reforma política que, entre outras coisas, cria a chamada cláusula de desempenho para diminuir o número de partidos e estabelece um fundo público de financiamento, previsto em R$ 1,7 bilhão de reais. Esse fundo substituirá o financiamento empresarial, considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em 2015.




Além disso, outras mudanças são relevantes. A propaganda paga na internet foi liberada; a urna eletrônica imprimirá um recibo para que seja possível a recontagem de votos; e os debates de TV vão contar com a presença de mais candidatos. Para 2020, os congressistas decidiram acabar com as coligações partidárias para o legislativo.

Confira ponto a ponto o que muda para 2018

Fundo eleitoral
Em 2015 o Supremo Tribunal Federal considerou que o financiamento empresarial de campanhas eleitorais era inconstitucional. Antes disso, empreiteiras, bancos e empresas de qualquer porte realizavam doações para candidatos. Em 2014, as empresas do grupo JBS, dos empresários Joesley e Wesley Batista, envolvidos em esquemas de corrupção, distribuíram R$ 61,2 milhões para 162 deputados eleitos.

O fundo público de financiamento para as eleições de 2018 está previsto em R$ 1,7 bilhão de reais. O montante contará com 30% dos recursos separados para as emendas de bancada, com valores equivalentes ao gasto com propaganda partidária em 2017 e em 2016.

Cláusula da barreira
Até as últimas eleições todos os partidos recebiam uma parcela do fundo partidário, e do tempo de propaganda política no rádio e na televisão. Agora, com a implementação da clausula de desempenho, isso muda. Para ter acesso a esses benefícios, os partidos precisarão atingir um desempenho eleitoral mínimo. Em 2018, será preciso obter ao menos 1,5% dos votos válidos, distribuídos em, pelo menos, nove estados. Será necessário também, alcançar ao menos 1% dos votos válidos em cada um deles. O objetivo da medida é tentar impedir a proliferação de novos partidos.

Arrecadação
A partir de agora, os candidatos poderão arrecadar recursos em vaquinhas online, a partir dia 15 de maio de 2018. Os partidos também podem vender bens e serviços e promover eventos de arrecadação.
Antes, a arrecadação dos candidatos só poderia ser iniciada em agosto do ano da eleição.

Limite para doações de pessoa física
Até as últimas eleições, qualquer pessoa poderia realizar doações para candidatos, com valores de até 10% de seus rendimentos brutos. A partir de agora, as doações não podem passar de um limite de dez salários mínimos.

Voto impresso
A partir de 2018 a urna eletrônica terá de imprimir um recibo que será armazenado por outra urna. Dessa forma será possível a auditagem votos.

Propaganda na internetA partir de agora está permitida a propaganda paga na internet. A legislação autoriza impulsio-namento de conteúdo". Isso significa que o candidato poderá pagar para que postagens alcancem um maior número de pessoas.

Data da eleição
O primeiro turno será em  7 de outubro de 2018. O segundo turno será realizado no dia 28 do mesmo mês.

Tempo de campanha
A campanha eleitoral será de 45 dias.

Propaganda eleitoral no rádio e na TV
O período de propaganda de rádio e televisão será de 35 dias.

No segundo turno
As emissoras de rádio e TV veicularão dois blocos diários de 10 minutos para cada candidato.

Os programas de rádio e TV
Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados.

Veículo com músicas 
Proibido o uso de qualquer tipo de veículo, inclusive carroça e bicicleta, no dia das eleições.

Cabos eleitorais
Podem ser contratados como cabos eleitorais um número limite de trabalhadores de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.

Propaganda em automóveis 
Só com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.

Propaganda em vias públicas
Permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.

Propaganda na internet
Partidos e candidatos poderão contratar o impulsionamento de conteúdos (uso de ferramentas, gratuitas ou não, para ter maior alcance nas redes sociais). Está proibido o impulsionamento feito por pessoa física.

Carros de som
Os carros de som e minitrios só poderão ser usados em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões ou comícios, observado o limite de 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo.

Horários de comícios
Comícios de encerramento de campanhas podem ir até as 2h da madrugada. Nos demais dias, das 8h à meia-noite. Nas eleições anteriores, os comícios de encerramento de campanha também deviam acabar à meia-noite.

Domicílio eleitoral
O candidato deverá informar o domicílio eleitoral pelo menos seis meses antes das eleições.

Candidatura avulsa
Fica vedado o registro de candidatura avulsa, ainda que a pessoa tenha filiação partidária. A questão, porém está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF).

Substituição de candidatos
Fica limitada a substituição de candidatos. O pedido de troca deve ser apresentado até 20 dias antes do pleito (excetuado caso de morte). A foto do candidato será substituída na urna eletrônica.

Multas eleitorais
As multas podem ser parceladas em até 60 meses, mas desde que a parcela não ultrapasse 5% da renda mensal no caso de pessoa física ou 2% do faturamento de pessoa jurídica. Se passar, o prazo poderá ser ampliado.
Os partidos políticos também poderão parcelar multas eleitorais por 60 meses, mas o valor da parcela não pode passar do limite de 2% do repasse mensal do Fundo Partidário. Nos 90 dias após a publicação da lei, qualquer devedor terá direito a 90% de desconto sobre o valor se pagar à vista.

Arrecadação prévia
Os candidatos poderão começar no 15 de maio do ano eleitoral a fazer a arrecadação prévia de recursos por meio de financiamento coletivo ("vaquinhas") na internet. A liberação dos recursos, porém, fica condicionada ao registro da candidatura. A arrecadação prévia não irá configurar propaganda antecipada.

Limite para doações
Pessoas físicas podem fazer doações até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição.

Recibo para doador na “vaquinha” por meio de internet
Será obrigatória a emissão de recibo para o doador relativo a cada doação feita em site de financiamento coletivo, conhecido como “vaquinha”.

Limites de gastos nas campanhas
Presidente da República: haverá um teto de R$ 70 milhões em gastos na campanha (se houver segundo turno, o limite será de R$ 35 milhões);
Governador: o teto será definido de acordo com o número de eleitores de cada unidade da federação apurado no dia 31 de maio, e poderá variar de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões;
Senador: o teto será definido de acordo com o número de eleitores de cada unidade da federação apurado no dia 31 de maio, e poderá variar de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões
Deputados federais: haverá um teto de R$ 2,5 milhões;
Deputados estaduais: o teto será de R$ 1 milhão.

Participação em debate
As emissoras de rádio ou televisão que fizerem debates entre candidatos serão obrigadas a convidar os candidatos dos partidos com mais de cinco deputados na Câmara.



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