segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Autos para transporte de pessoas com deficiência ganham isenção de ICMS e IPVA

O governador Geraldo Alckmin assinou decreto, nesta segunda-feira (9) que amplia a isenção de IPVA e ICMS e a estende para aquisição de automóveis utilizados para transporte de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas.


O governador Geraldo Alckmin assinou decreto, nesta segunda-feira (9) que amplia a isenção de IPVA e ICMS e a estende para aquisição de automóveis utilizados para transporte de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas.

O decreto regulamenta a Lei nº 16.498/2017 e permite a aquisição do veículo pelo responsável ou tutor da pessoa com deficiência que irá dirigir o veículo para transporte do beneficiário. Antes, o benefício previsto em lei era dirigido somente a pessoas com deficiência física que dirigiam o seu próprio veículo.

“Hoje nós assinamos um decreto que faz justiça às pessoas com deficiência. Nós já tínhamos uma legislação que estabelecia a isenção de ICMS e IPVA para a pessoa com deficiência, mas ela tinha que dirigir o próprio veículo. Porém, os casos mais graves não tinham acesso a essa isenção. Nós estamos ampliando o benefício e esses casos poderão ter a isenção”, afirmou Alckmin.

O benefício será concedido a um único veículo e terá limite de R$ 70 mil para a aquisição do automóvel.”

O veículo deve ser registrado em nome do beneficiário, seja capaz ou incapaz. No caso de incapacidade, o veículo será adquirido pelo curador, tutor pai ou responsável legal, em nome do próprio curatelado, tutelado ou menor. Para adquirir o automóvel é necessário apresentar um laudo médico que ateste a deficiência.

Outra novidade é a criação pela Secretaria da Fazenda do Sistema de Controle de Pedidos Fiscais para Veículos Automotores que estará em operação a partir de 17 de outubro na internet, no portal da Secretaria www.fazenda.sp.gov.br. Por ele, será possível fazer o pedido de isenção do ICMS e IPVA, sem necessidade do deslocamento físico do solicitante.

O Decreto estabelece ainda de redução dos atuais 100% para 40% dos acréscimos moratórios devidos sobre as dívidas ativas do IPVA.


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