terça-feira, 21 de agosto de 2018

Vítimas de erros médicos têm cinco anos para entrarem na Justiça

Da Redação

Casos de negligência médica e o uso frequente de substâncias não apropriadas nunca estiveram tão em alta. Infelizmente, o desconhecimento de poucos deve ser o aviso para muitos. Representante de inúmeras vítimas, que também usaram metacrilato e até hoje sofrem com dores, o especialista em responsabilidade civil, Leonardo Amarante, alerta sobre os cuidados que pacientes devem ter ao se submeterem a procedimentos médicos/estéticos.

Como proceder legalmente?
O primeiro passo é registrar uma queixa-crime contra o médico na delegacia mais próxima. Para a ação indenizatória é importante reunir documentos que comprovem a relação médico-paciente, assim como documentos que demonstrem as peculiaridades do procedimento realizado. Há a possibilidade, ainda, de denúncia ao Conselho Regional de Medicina de cada estado, a fim de instaurar procedimento administrativo para apuração da prática desenvolvida pelo médico.

A quem procurar? 
Delegacia de Polícia e advogado de confiança.

Existe um valor médio de indenização? 
Não há como precisar um valor médio de indenização, tendo em vista que o juízo leva em consideração as peculiaridades de cada caso, principalmente as possíveis sequelas e danos causados ao paciente, que podem ser de natureza moral, material e estética.

Que documentos/provas a vítima precisa ter para levar a Justiça?
Para a ação de indenização, os documentos relacionados ao procedimento, assim como documentos que comprovem os danos causados em decorrência do procedimento malsucedido. Caso tenha sido registrada a ocorrência, esse documento também teria valor.

Existe um prazo para levar a Justiça?
O prazo prescricional para propor a ação de reparação de danos é de cinco anos a contar do ato lesivo, por se tratar de falha na prestação de serviço, conforme o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Há alguma forma de prevenção para negligência médica?
Sempre é valido buscar informações acerca do profissional que realizará o procedimento, se possível nos conselhos regionais de medicina de cada estado, a fim de averiguar se o profissional é habilitado, se o procedimento é indicado e o local para sua realização adequado.



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