quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

O atraso na entrega de produtos e a responsabilidade do fornecedor

*Por Vanessa Laruccia 

A aquisição de produtos pela internet já se trata de um dos meios mais utilizados pelos consumidores, seja em razão da praticidade, conforto, conveniência e até mesmo por conta dos descontos muitas vezes praticados apenas no comércio eletrônico.

Falha decorrente do atraso caracteriza descumprimento de oferta, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor | Imagem: Freepik
Entretanto, com a aproximação das festividades de final do ano, as compras realizadas pela internet disparam e muito, de modo que o prazo de entrega poderá ser comprometido, eis que realizados diretamente pelo fornecedor, mas geralmente via Correios.

Assim, o consumidor precisa adotar alguns cuidados para se assegurar que não terá problemas com o recebimento dos produtos, devendo fazer os pedidos com antecedência, questionando exatamente a data máxima prevista em que o produto chegará, acompanhar a data de postagem e o efetivo rastreamento.

Ademais, a falha decorrente do atraso caracteriza descumprimento de oferta, de acordo consoante do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O artigo 35, também do CDC, por sua vez prescreve que “se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos”.

Ainda, ressalta que, a responsabilidade pela oferta do produto abrange o prazo de postagem e entrega, e é de inteira responsabilidade do fornecedor cumprir o quanto ajustado por ocasião da compra.

Ademais, se o consumidor ainda comprovar os danos morais decorrentes do descumprimento, ainda mais em se tratando de épocas festivas como Natal, aniversários e outros, o fornecedor também poderá ser condenado na efetiva reparação de ordem moral.

Outrossim, ainda que o atraso decorra dos Correios, tal como geralmente os fornecedores alegam para tentar se eximir, é inequívoca a responsabilidade solidária, nos termos do artigo 18 do CDC.

Por isso, é de suma importância que o consumidor tenha zelo e cautela durante e após as compras, principalmente se pautando em e-mails eletrônicos, comprovante de compra e da oferta, observância acerca do prazo constante nota fiscal, de modo a comprovar as eventuais falhas para ser devidamente ressarcido.

*Vanessa Laruccia é especialista em relações de consumo do Massicano Advogados



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