quinta-feira, 9 de maio de 2019

Bolsonaro assina decreto que muda regras sobre utilização de armas

Redação com ABr

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta última terça-feira (7), em cerimônia no Palácio do Planalto, o decreto que regulamenta a posse, o porte e a comercialização de armas. A íntegra da nova norma foi publicada ontem (8) no Diário Oficial da União.

Bolsonaro atende compromisso de campanha com decreto sobre armas | Foto: Reprodução o

Entre as mudanças, o governo sobe de 50 para mil o limite de cartuchos de munições que podem ser adquiridos por ano pelos caçadores, atiradores esportivos e colecionadores, os chamados CACs, além de autorizar o transporte de armas carregadas e municiadas no trajeto entre a casa do portador e os clubes de tiro, o que estava proibido.

Além disso, o decreto autoriza que profissionais como advogado, oficial de justiça, profissional da imprensa que atue na cobertura policial, motorista de empresas, caminhoneiro, por exemplo, tenham o porte de armas.

O decreto também permite a livre importação de armas e munições, amplia o prazo de validade do certificado de registro de armas para dez anos, bem como todos os demais documentos relativos à posse e ao porte de arma.

"Eu estou fazendo algo que o povo sempre quis, levando-se em conta o referendo de 2005 (que manteve o comércio de armas no país). O governo federal, naquela época, e os que se sucederam, simplesmente, via decreto, não cumpriram a legislação e extrapolaram a lei, não permitindo que pessoas de bem tivessem mais acesso a armas e munições", diz Bolsonaro.

Foi também ampliado o uso da arma de fogo para moradores de áreas rurais. Até então, o uso era permitido apenas na propriedade. Com a nova lei, está autorizado o uso em todo o perímetro do terreno. Também há uma permissão expressa na norma para que estabelecimentos credenciados pelo Comando do Exército possam vender armas, munições e acessórios. Na prática, isso deve ampliar o número de estabelecimentos comerciais que vendem armas de fogo.

Outra mudança introduzida pelo decreto é a garantia do porte de arma a praças das Forças Armadas com estabilidade assegurada, que tenham pelo menos dez anos de serviço, além de garantia das condições do porte a militares inativos.

Posse x porte
O direito à posse é a autorização para manter uma arma de fogo em casa, ou no local de trabalho. Já para andar com a arma na rua, é preciso ter direito ao porte.

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