segunda-feira, 1 de julho de 2019

Vereadores de Santo André aprovam projeto sobre habitação de interesse social

Redação

Elaborado pela Prefeitura de Santo André, o projeto de lei sobre Habitação de Interesse Social, também conhecido como Lei de HIS, foi aprovado por unanimidade, na última quinta-feira (27), pela Câmara Municipal. O objetivo da legislação é combater o déficit habitacional do município, com a possibilidade de maior verticalização em empreendimentos voltados a atender quem espera por moradia na cidade.

Projeto foi aprovado por unanimidade | Foto: Angelo Baima/PSA

"Hoje, Santo André conquistou mais um importante avanço para a produção habitacional do município. Com o aval do Legislativo, a Lei de Habitação de Interesse Social imprime um novo tempo, ampliando as possibilidades para a construção de moradias e permitindo zerar o déficit habitacional na cidade", comemora o prefeito Paulo Serra.

A nova lei trará alterações em relação à atual legislação, que não autoriza edificações acima de quatro andares. As mudanças serão focadas principalmente nas áreas que necessitam de ação do poder público sobre habitação de interesse social, permitindo a construção de até 21 andares. Com a medida, haverá melhor aproveitamento do potencial construtivo das áreas com perfil para projetos de HIS, reorganizando diversos aspectos viários das áreas atingidas pelas ocupações.

O secretário de Habitação e Regularização Fundiária de Santo André, Paulo Alves, explica que: “O conceito desta lei vai além da questão habitacional. Outro ponto de destaque, visando minimizar o déficit da cidade, é que estamos trazendo incentivo para que as empresas executem habitação de interesse social, garantindo assim unidades para quem dispõe de menor renda”, conta.

Neste sentido, estão previstos incentivos de 100% no pagamento de outorgas para que as empresas tenham interesse em edificar moradias com prioridade para famílias com renda de zero a três salários mínimos e de 50% àquelas com renda de três a seis salários mínimos. Os recursos gerados sob a nova lei serão depositados no Fundo Municipal de Habitação (FMH) e destinados, exclusivamente, para atendimento às famílias com rendas de zero até três salários mínimos.

Os projetos sob a nova regra deverão contemplar áreas de lazer e jardinagem, elevador e playground, entre outros complementos em sua estrutura.

Entre os aspectos da nova legislação estão a obrigatoriedade de atendimento a famílias “residentes na cidade” que efetivaram seus cadastros no site oficial da Prefeitura; reserva de unidades para atendimento de 20% das demandas das entidades sociais, que não promovem ocupações e outras ações irregulares; vantagens financeiras às empresas que reduzirão seus custos relacionados à promoção de vendas, além do aproveitamento da mão de obra local, gerando empregos e aquecimento da economia com a aquisição de insumos em fornecedores instalados na cidade.

Histórico 
O processo de discussão do projeto de lei começou em 2017, por meio de audiências públicas realizadas nas periferias de Santo André. Em 17 de abril deste ano, a Secretaria de Desenvolvimento e Geração de Emprego reuniu o Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU), composto por membros do Executivo, entidades sociais, sindicatos e representantes da construção civil, que aprovou por unanimidade a minuta da nova Lei de Habitação de Interesse Social.

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