quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Lei Maria da Penha pode ser aplicada a casal homossexual

Redação

Ameaças, agressões físicas e psicológicas que resultaram em diversos boletins de ocorrência, pedido de medidas protetivas e o afastamento do réu do domicílio. Essa é a história de violência doméstica vivida também por um casal homossexual. Assim, decisões de instâncias superiores permitem fazer analogia da Lei Maria da Penha - principal referência no Brasil para enfrentamento e prevenção da violência contra a mulher - aos casais homossexuais.

A Lei Maria da Penha completa 13 anos nesta quarta-feira (7) | Foto: Freepik

Os pedidos de proteção foram concedidos pelo juiz da 4ª Vara de Família de Belo Horizonte, Marco Aurélio Ferrara Marcolino, e terminou por afastar um dos companheiros do lar. O magistrado aplicou os efeitos da Lei Maria da Penha, que completa nesta quarta-feira (7), 13 anos.

Em seu artigo “Família homoafetiva”, a jurista Maria Berenice Dias lembra as mudanças ocorridas no conceito de família: “Ainda que, quase intuitivamente, se conceitue a família como uma relação interpessoal entre um homem e uma mulher tendo por base o afeto, necessário reconhecer que há relacionamentos que, mesmo sem a diversidade de sexos, são cunhados também por um elo de afetividade. Preconceitos de ordem moral ou de natureza religiosa não podem levar à omissão do Estado”.

O juiz conta que a decisão não é nova, mas é rara, principalmente nas varas de família. De acordo com ele, decisões de instâncias superiores permitem fazer analogia a casais homossexuais, e é importante que as pessoas saibam dessa possibilidade.

“Então, o afastamento compulsório do lar é destinado a garantir a segurança e a integridade física, emocional e psicológica da pessoa que está sendo agredida, em função da dificuldade na ruptura do relacionamento conjugal. Nesse contexto, a medida de afastamento do lar tem cabimento quando se verifica algum risco à segurança ou integridade de quem faz o pedido, não importa o gênero”, afirma Marcolino.

No caso mencionado, que tramitou no início do ano, o juiz proibiu o agressor de se aproximar do companheiro, entrar em contato com ele por qualquer meio de comunicação, ou comparecer ao seu local de trabalho. Determinou ainda o afastamento da residência. Em caso de descumprimento, fixou uma multa de R$ 1,5 mil por ato. 

Mas o magistrado ressalta que, de fato, os casos mais expressivos numericamente são os de agressões contra a mulher. O juiz Marcelo Gonçalves, do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, comenta que menos de 1% dos cerca de 400 processos distribuídos, por mês, em sua unidade referem-se as pessoas do mesmo sexo.

O número de mulheres agredidas é tão mais elevado que estatísticas levantadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) usaram como indicadores as mulheres vítimas para construir o painel de Monitoramento da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Em 2018, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu 27.681 medidas protetivas e realizou 19 júris de casos de feminicídio.

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