Da redação
O motorista que comete uma infração de trânsito leve ou média tem direito a solicitar aplicação de advertência em vez de pagar uma multa e ter os pontos registrados na habilitação e a solicitação pode ser feita via internet. 
A solicitação precisa ser apresentada dentro do prazo para enviar a defesa prévia, após receber a notificação de autuação, primeiro documento enviado por carta ao condutor dando ciência de que uma infração foi registrada. Em geral, esse prazo é de 30 dias a partir da data de emissão da notificação. 
Mas a advertência por escrito só deve ser solicitada ao Detran se a infração tiver sido registrada pelo Departamento de Trânsito. O nome do órgão autuador pode ser verificado na notificação de autuação. As multas de responsabilidade das Prefeituras, por exemplo, não podem ser revertidas para uma advertência. 
| Solicitação pode ser feita pela internet | Foto: reprodução | 
Para fazer o pedido ao Detran, basta clicar na opção ”Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”, na área “Serviços Online” do portal www.detran.sp.gov.br. Por questões de segurança, é preciso fazer um rápido cadastro para obtenção de login e senha de acesso. Depois, deve-se preencher, imprimir e assinar o formulário disponível na própria página. Após essa etapa, o condutor terá de digitalizar o formulário e fazer o upload, anexando outros documentos necessários para a análise do requerimento. O julgamento não poderá ser realizado se não for anexada toda a documentação. São aceitos arquivos nos formatos PDF, JPGE, JPG e TIFF, com, no máximo, 5 MB (megabytes). 
A análise leva em conta não apenas a infração cometida, mas todo o histórico do condutor, e a aplicação é facultativa ao órgão de trânsito. Por isso, pedir a advertência não significa que ela será concedida. O major da Polícia Militar que poussi atuação no Detran.SP, Arnaldo Luis Theodosio Pazetti, revela que muitos pedidos não são aceitos. “Muitos requerimentos são indeferidos porque o condutor não se enquadra nos requisitos exigidos na legislação federal de trânsito ou porque enviou o pedido ao órgão errado. Além disso, se a infração cometida apresentar risco à segurança no trânsito, optamos por aplicar a penalidade de multa”, explica. 
Regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2014, a advertência por escrito pode ser solicitada pelo condutor que cometeu infração leve ou média, desde que não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.
 

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