Semelhantemente ao que ocorreu em Guarulhos, na grande São Paulo, a justiça suspendeu o aumento de tarifa de ônibus em Mauá, também na região metropolitana.
A decisão é do juiz plantonista Glauco Costa Leite da Vara, do Fórum de Santo André, no ABC Paulista. O magistrado atende ação movida pelo cidadão Francisco Marcelo de Oliveira.
Na argumentação, Francisco diz que o aumento de 11% é superior ao IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, que em 12 meses foi de 6,98%.
Também argumenta que não houve tempo suficiente para o passageiro ser informado e que a decisão foi tomada pelo prefeito Donisete Braga (PT) poucos dias antes de deixar o cargo.
Donisete Braga não conseguiu se reeleger. A mobilidade urbana é uma das principais queixas da população de Mauá. O descontentamento da população se intensificou após polêmico descredenciamento de duas empresas do sistema e a entrada de uma só companhia para operar toda a cidade.
Assim, de acordo com a decisão, os ônibus da Suzantur, empresa que detém o monopólio dos transportes municipais em Mauá, estão proibidos de cobrar tarifa mais alta.
O juiz atendeu parcialmente o pedido e não cancelou o aumento, mas suspendeu o reajuste que só deve ser aplicado a partir do dia 7 de janeiro.
A passagem de ônibus em Mauá deveria subir neste sábado de R$ 3,80 para R$ 4,20 e, no caso do vale-transporte, vai de R$ 4,50 para R$ 5.
Confira a decisão
Por primeiro, observa-se que o conteúdo do decreto implica em medida pouco republicana, na medida em que o prefeito toma decisão de grande repercussão faltando poucos dias, quiçá horas, para o término de seu mandato. Evidente que decisão desta natureza ou deveria ter sido tomada antes ou deixada para que o próximo prefeito avaliasse. A inicial não menciona qual seria a ação principal a ser proposta. Contudo, por se tratar de pessoa física, é presumível que a demanda em questão se referia a ação popular. Embora o autor seja o atual presidente da Câmara Municipal de Mauá, aqui ele figura como pessoa física, não havendo qualquer vinculação com a casa de leis por ele presidida. Contudo, conforme mencionado, a despeito da inoportunidade do aumento realizado por quem em poucas horas deixará o comando da prefeitura, é certo que o argumento de que o aumento de 11% é superior ao IPCA acumulado em 12 meses (6,98%) não vinga, na medida em que o valor da tarifa deve se adequar à equação econômico-financeira estabelecida entre a Administração e o concessionário, matéria sobre a qual não há elementos a serem aferidos neste pedido. Por tal razão, não vejo, por ora, elementos para suspender o conteúdo do decreto…. Portanto, entendo que o pedido comporte parcial acolhimento, apenas para que a vigência do decreto seja postergada para o dia 07/01/2017, uma semana após a vigência prevista.
Confira as cidades onde foram decretados aumentos:
Guarulhos: de R$ 3,80 para R$ 4,50 ou R$ 4,20 com Cartão Cidadão– a partir de 29.12.16 (viações tiveram de suspender por cinco dias por determinação da Justiça porque não comunicaram os passageiros de maneira eficiente e com antecedência suficiente para o cidadão se programar)
Osasco: de R$ 3,80 para R$ 4,20 – a partir de 30.12.2016
Francisco Morato: de R$ 3,70 para R$ 4,10 – partir de 30.12.2016
Carapicuíba: de R$ 3,80 para R$ 4,20 – partir de 30.12.2016
Barueri: de R$ 3,80 para R$ 4,20 – a partir de 31.12.2016
São Caetano do Sul: de R$ 3,70 para R$ 4,10 – a partir de 31.12.206
Mauá: de R$ 3,80 para R$ 4,20 e o vale-transporte de R$ 4,50 para R$ 5,00 – a partir de 31.12.2016 (por determinação judicial, o aumento foi adiado para 07/01/2017 – medida foi tomada pelo prefeito Donisete Braga, derrotado nas eleições e que não conseguiu ficar no cargo e não houve comunicação ao passageiro)
Santo André: de R$ 3,80 para R$ 4,20 e o vale-transporte de R$ 4,50 para R$ 5,00 – a partir de 03.01.2017.
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