Um processo que acusa 26 magistrados, servidores, integrantes do Ministério Público, advogados e políticos de um esquema de venda de sentença no Tribunal de Justiça do Espírito Santo retornará ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) quatro anos depois de o próprio tribunal se declarar incompetente para julgar o caso.
No último dia 29, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que cabe ao STJ julgar o processo porque há desembargadores envolvidos. Segundo ela, não há entre os acusados autoridade com foro no Supremo.
O caso foi investigado em 2008 pela Polícia Federal na Operação Naufrágio. Os 26 foram denunciados em 2010 por venda de sentenças, loteamento de cartórios, nepotismo e fraude em concursos e respondem por peculato, advocacia administrativa, corrupção ativa e corrupção passiva.
Os quatro desembargadores do TJ envolvidos no caso, no entanto, estão fora dos cargos – há casos de aposentadoria compulsória, pedido antecipado de aposentadoria e um falecimento.
Em 2010, ao analisar o processo da Operação Naufrágio, a Corte Especial do STJ entendeu que não era competente para julgar desembargador aposentado porque, com a saída do cargo, a autoridade perde o foro.
A ação penal voltou ao TJ, mas o Ministério Público capixaba recorreu e pediu remessa ao Supremo, sob o argumento de que mais da metade dos integrantes do tribunal estava diretamente interessada no processo. O STF recebeu o processo em maio do ano passado e, agora, o caso voltará ao STJ.
O caso foi investigado em 2008 pela Polícia Federal na Operação Naufrágio. Os 26 foram denunciados em 2010 por venda de sentenças, loteamento de cartórios, nepotismo e fraude em concursos e respondem por peculato, advocacia administrativa, corrupção ativa e corrupção passiva.
Os quatro desembargadores do TJ envolvidos no caso, no entanto, estão fora dos cargos – há casos de aposentadoria compulsória, pedido antecipado de aposentadoria e um falecimento.
Em 2010, ao analisar o processo da Operação Naufrágio, a Corte Especial do STJ entendeu que não era competente para julgar desembargador aposentado porque, com a saída do cargo, a autoridade perde o foro.
A ação penal voltou ao TJ, mas o Ministério Público capixaba recorreu e pediu remessa ao Supremo, sob o argumento de que mais da metade dos integrantes do tribunal estava diretamente interessada no processo. O STF recebeu o processo em maio do ano passado e, agora, o caso voltará ao STJ.
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