A maioria não sabe, mas é possível receber uma advertência por escrito ao invés da multa em caso de infração de trânsito. Recebendo a advertência não é necessário o pagamento da multa e o motorista também não recebe os pontos na habilitação. A advertência por escrito foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2014. Tem direito ao benefício quem cometeu infração leve ou média, desde que não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.
Infração de trânsito pode ser revertida apenas em advertência | Foto: reprodução |
O beneficio só vale se o Departamento de Trânsito (Detran) for o órgão autuador. O nome do órgão autuador pode ser verificado na notificação de autuação enviada por carta ao motorista.
Para solicitar a advertência por escrito é necessário apresentar requerimento dentro do prazo para enviar a defesa da autuação, após receber a notificação, primeiro documento enviado ao condutor dando ciência de que uma infração foi registrada. O Detran.SP disponibiliza a opção de pedido online da advertência por escrito em seu portal (www.detran.sp.gov.br), na área de “Serviços Online”, clicando em ”Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”.
As multas aplicadas pelo Detran.SP, por meio da Polícia Militar, quase sempre dependem de abordagem do motorista e têm caráter administrativo. Compete ao Detran.SP fiscalizar, por exemplo, a validade de documentos de porte obrigatório (licenciamento anual do veículo e Carteira Nacional de Habilitação), condições do veículo, embriaguez ao volante, entre outras infrações.
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