Por Carlos A. B. Balladas
O Parlamento mexicano aprovou uma nova lei dos meios de comunicação. Ela quebra monopólios e oligopólios, e faz parte de um movimento nascido na Inglaterra, que se alastra pela América e pelo mundo com o objetivo de reduzir a concentração dos meios de comunicação nas mãos de poucos grupos empresariais.
No Brasil este assunto patina numa piso azeitado pelo poder de meia de famílias que detém mais 70% da audiência da TV e rádio em solo tupiniquim e pelo nosso Congresso no qual mais de 80% dos parlamentares são donos, ou padrinhos, de rádios e tvs em suas regiões.
Entre os pontos positivos da lei aprovada no México destaca-se o fortalecimento do órgão de regulação do setor, a maior proteção dada aos direitos do consumidor, o compartilhamento da infraestrutura entre as empresas de telecomunicações e a criação de uma empresa pública de radiodifusão e da figura do defensor da audiência, que terá a incumbência de ouvir as queixas da população e cobrar resoluções dos problemas junto ao poder público.
No setor de Telecomunicações
Fim da cobrança por terminações de chamadas de longa distância fixa e por celular a partir de 1º de janeiro de 2015.
Fim da cobrança por terminações de chamadas de longa distância fixa e por celular a partir de 1º de janeiro de 2015.
Custos de interconexão serão eliminados, estabelecendo-se o modelo bill & keep até que haja equilíbrio entre as empresas na ordem de 40/60.
O IFT, órgão regulador de telecomunicações do México, ganha importância. Definirá índices de qualidade e poderá aplicar sanções em caso de descumprimento de normas de competição. Também será responsável por ceder as concessões e definir, periodicamente, quais são as empresas preponderantes.
A Profeco, espécie de Procon federal mexicano, regulará e aplicará sanções em caso de abusos sobre o consumidor. A Segob, algo como secretaria-geral da presidência da República, fica encarregada de observar e sancionar deslizes na produção audiovisual, especialmente dos canais públicos. A classificação etária dos programas de TV, porém, será feita pelo IFT.
As multas do IFT sobre as empresas de telecom serão de de 2% a 10% do faturamento da companhia, de acordo com a ocorrência. O bloqueio de acesso a internet a um usuário, se não justificado, pode resultar em multa de 1% a 4%, por exemplo. O descumprimento de resoluções tarifárias pode render multa de 2% a 6%.
Validade de um ano para o crédito e consulta gratuita de saldo no celular pré-pago.
Empresas deverão atender aos pedidos de portabilidade numérica em até 24 horas, gratuitamente.
Haverá contrapartida aos consumidores prejudicados por perda de sinal ou serviço com qualidade abaixo do contratado.
Todos os aparelhos celulares vendidos no país deverão ser desbloqueados.
As empresas consideradas preponderantes deverão ceder, gratuitamente, sua infraestrutura para uso das concorrentes. No caso, Telmex, Telnor, Telcel e América Móvil (todas de Carlos Slim) em telecomunicações, e Televisa em radiodifusão.
O bloqueio de conteúdos da internet, presente no documento enviado inicialmente ao Congresso, foi retirado no Congresso após acusações de que quebraria a neutralidade da rede.
Guarda de logs: as empresas deverão guardar, por dois anos, metadados de acesso e registros das comunicações dos usuários.Autoridades poderão solicitar a localização de usuário sem necessidade de ordem judicial.
O sistema analógico de televisão para de funcionar em 31 de dezembro de 2015.
No setor de rádio e tv
Emissoras poderão usar multiprogramação.
Emissoras com cobertura de 50% do território deverão transmitir programas com closed caption e língua de sinais em até três anos. A partir da sanção da lei, os noticiários de maior audiência do país terão que ter os recursos de acessibilidade.
Grupos estrangeiros poderão investir nas empresas locais de radiodifusão. Segundo analistas locais, os investimentos poderão alcançar US$ 30 bilhões.
Serão leiloadas duas novas cadeias de TV digital, que vão usar, inicialmente, a infraestrutura da Televisa.
Emissoras de rádio poderão veicular no máximo 24 minutos de publicidade por hora. As de TV, 11 minutos.
Estrangeiros poderão ter 100% do capital de empresa de telefonia fixa. No setor móvel, isso já é permitido.
Empresas deverão criar e divulgar um código de ética que obedeça a parâmetros estabelecidos pelo IFT. A audiência para ter direitos, como o de ter acesso a conteúdos que respeitem os direitos humanos, clara distinção entre conteúdo e publicidade, e entre informação e opinião. O texto também veta qualquer tipo de censura prévia e assegura liberdade de expressão e editorial.
As emissoras deverão criar a figura do defensor da audiência, que deverá responder às queixas do público em até 20 dias.
Criação de uma empresa pública de radiodifusão, com foco em produções audiovisuais independentes e produção de notícias. A empresa será gerida por um conselho com integrantes do governo e da sociedade.
Os canais públicos serão mantidos principalmente pelo governo, com inserções publicitárias de no máximo cindo segundos.
Rádios e TVs comunitárias ou indígenas poderão vender espaço publicitário a órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, que poderão dotar no máximos 1% do orçamento de comunicação social para estes veículos.
A lei também reserva espectros AM e FM para rádios comunitárias e indígena.
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