Da Assessoria de Comunicação do TRE-SP
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) estendeu o cadastramento biométrico para os cartórios eleitorais de todo o Estado. Com essa medida, o tribunal paulista pretende ampliar a curto prazo o número de eleitores com biometria, a fim de atender meta estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A diretora-geral do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Jade Almeida Prometti, explica que a Justiça Eleitoral de São Paulo tem aproveitado o comparecimento do eleitor no cartório para adiantar a biometria. “Quando o eleitor comparece para solicitar a primeira via do título ou fazer transferência de domicílio eleitoral já aproveitamos e colhemos as digitais”, esclarece.
Dia 7 de maio é o prazo-limite para a solicitação do primeiro título, transferência de domicílio eleitoral (para votar em novo município), de locais de votação e para revisar dados pessoais. Já para os eleitores que perderam o título e querem apenas obter a segunda via, podem comparecer até 25 de setembro para obtê-la.
Os serviços eleitorais são gratuitos, exceto para aqueles que estiverem irregulares com a Justiça Eleitoral. A multa gira em torno de R$ 3,50.
O eleitor da capital e da Grande São Paulo é atendido mediante agendamento até 25 de abril. Após esse prazo, o atendimento será por ordem de chegada. O agendamento pode ser feito pelo site do TRE-SP ou diretamente no cartório.
O cadastramento biométrico pode ser feito em todo o Estado de São Paulo, porém sem obrigatoriedade.
O atendimento nos cartórios eleitorais é realizado exclusivamente por agendamento. O objetivo é evitar filas e demora no atendimento.
Nos postos eleitorais instalados nas unidades do Poupatempo (Carapicuíba, Diadema, Guarulhos, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e São Paulo - Itaquera, Lapa, Santo Amaro e Luz) o agendamento não é necessário.
Documentos necessários para o atendimento
RG original, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB, CRM, CREA, etc) ou certidão de nascimento ou casamento. ATENÇÃO: Não será aceita a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por não conter nacionalidade/naturalidade; o passaporte somente será aceito se for o modelo que contenha também a filiação; o documento apresentado deve conter nome atual e sem abreviaturas (inclusive de filiação), caso contrário, deverá ser apresentado documento complementar que contenha nomes completos; •comprovante de endereço, em nome do eleitor (conta de luz, ou conta bancária, ou conta de telefone etc., desde que contenha nome e endereço e seja recente); •comprovante de quitação do serviço militar (homens com idade entre 18 e 45 anos), para o primeiro título.
Informações ao eleitor
Central de Atendimento ao Eleitor: (11) 3130-2100 ou 148*
* custo de ligação local em todo o Estado