quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Planos de saúde devem ressarcir SUS por atendimentos na rede pública

Por André Richter – ABr
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (7) manter a validade da lei que obriga as operadoras de plano de saúde a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) quando o segurado é atendido em hospitais públicos. A Lei nº 9.656/1998 regulamentou as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).



A lei foi questionada na Corte pela Confederação Nacional de Saúde (CNS), entidade que representa hospitais particulares. Durante sustentação na tribuna do STF, o advogado Marcelo Ribeiro, representante da confederação, argumentou que a Constituição determinou que o Estado tem o dever de garantir atendimento de saúde gratuitamente à população e as falhas de atendimento não podem ser repassadas à iniciativa privada.

"Ao invés de a instituição privada poder concorrer, oferecendo saúde, passa a ser obrigada a ressarcir quando um contratante seu exerceu o direito que ele tem, como pagador de impostos, de um [atendimento] no hospital público. ”, disse.

A norma prevê que, após um cidadão conveniado a um plano de saúde ser atendido em um hospital público, a ANS deve cruzar os dados do sistema do SUS para cobrar os valores dos procedimentos médicos das operadoras. Após período de contestação, a agência notifica as empresas para fazer o pagamento de 15 dias.

No ano passado, a ANS arrecadou cerca de R$ 458 milhões das operadoras de planos de saúde pelo ressarcimento por uso da rede pública.


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