Hoje, os cidadãos de Santo André estão recebendo ligações telefônicas com mensagem automática difamando o candidato a prefeito Aidan Ravin. Nessa mensagem, uma voz acusa o candidato de estar respondendo um processo referente ao Semasa e questiona os eleitores se mesmo assim ainda votariam nele.
Lernic é ex-diretor do Semasa |
O professor das áreas de Administração e Economia da Fundação Santo André João Carlos Lernic, andreense, há décadas ativo na política e nas questões públicas da região do ABC, define o ocorrido como uma grande vergonha para a política da cidade e um enorme desrespeito com os eleitores.
“Mais uma vez, estão querendo enganar o povo de Santo André com pesquisas inventadas e acusações mentirosas, desse modo sujando as eleições para prefeito da cidade. Isso é um ato criminoso, que deve ser apurado e investigado como tal. A justiça tem que prevalecer e os responsáveis têm que ser devidamente punidos. Infelizmente, quem perde com isso somos todos nós”, diz Lernic.
Não se sabe ao certo o partido que encomendou esta ação, mas os números que estão fazendo as ligações são o 4118-0148 e o 3042-1649 e a operadora dona das linhas é a GT Group, mesma empresa responsável por ligações feitas em março deste ano também com o objetivo de prejudicar o candidato.
Lernic, que já foi por duas vezes diretor administrativo e financeiro do Semasa, comenta: “O Semasa é uma autarquia que possui autonomia financeira, técnica e orçamentária e quem responde por ela, por suas contas e por todos os seus respectivos assuntos é o seu Diretor Superintendente, e não o prefeito da cidade”,
“Além disso, a maior evidência de que essa mensagem é inverídica é que o Dr. Aidan é o único prefeito na história de santo André a ter todas as contas aprovadas sem restrições no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, durante seu mandato de 2009 a 2012”, finaliza.
O candidato Aidan Antônio Ravin é réu em processo crime que tramita perante a 1a. Vara Criminal da Comarca de Santo André processo 0016519-23.2012.8.26.0554. Basta consultar o site do Tribunal de Justiça do Estado São Paulo pelo número do processo ou pelo nome do candidato e constatar a verdade
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