A fraude, infelizmente, é comum. O dado mais recentemente sobre o assunto mostra que só entre janeiro e setembro de 2015 houve 1,56 milhão de tentativas de fraudes desse tipo no Brasil - uma a cada 15 segundos, de acordo com a Serasa Experian. Os fraudadores utilizam métodos cada vez mais criativos, como a troca do código de barras e o envio de cobranças com vírus pela internet.
Segundo o diretor jurídico da escola, Nacir Sales, a atitude do banco é surpreendente. “É sabido que os bancos lançam pequenas tarifas na conta corrente de clientes que nem sempre demandaram pelos serviços cobrados. As pequenas cobranças frequentemente não são percebidas e, quando detectadas, enfrentam o segundo problema: a relação custo x benefício, já que geralmente reclamar dá tanto trabalho que acaba não compensando. Mas este caso é diferente e poderá servir para o Judiciário estimular os bancos a investirem em segurança”, afirma.
Logicamente, percebe-se que esse caso, em específico, trata-se de um erro grosseiro do banco. “Os bancos não investem em controles simplesmente porque é mais barato transferir este custo para o cliente do que levar a sério a legislação brasileira”, explica o Sales. Além de não se preocupar com seus processos, repassando essa responsabilidade ao cliente, o banco ainda se beneficia com a possibilidade de ver pagos os boletos que foram emitidos indevidamente.
Paulo Massasshi, diretor da escola, se disse absolutamente surpreso com a cobrança. “Temos muito cuidado para não pagar boletos fraudulentos, mas esse em especial, nos preocupou muito dado o tamanho do abuso”, lembra. Diante do problema, a escola decidiu processar o banco e, estuda ainda a possibilidade de responsabilizar também o Banco Central, que pode ser conivente em ações como essa.
Segundo o Sales, boa parte do problema se explica porque os bancos "recebem um tratamento doce das autoridades, afinal toda vez que um boleto fraudulento é colocado em cobrança bancária, um banco lucra com a fraude". Para Sales, os bancos praticavam a "cegueira deliberada", cobrando o que lhes era dado a cobrar. "Neste caso, o Santander cansou de praticar a cegueira deliberada e resolveu ele próprio emitir um boleto indevido."
A prática denunciada pode estar com seus dias contados. "Os bancos não temem a autoridade monetária, resta temer o Poder Judiciário a quem cabe fazer valer as regras do Código Civil Brasileiro, que coíbe a cobrança indevida. Se a autoridade monetária, o Banco Central, permite que a prática ilícita ocorra tendo o sistema financeiro nacional como meio, a autoridade judicial não tem a mesma tolerância”, finaliza Sales.
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