No Dia do Consumidor, celebrado nesta quinta-feira (15), além das tradicionais promoções oferecidas nos comércios da cidade, será uma oportunidade para relembrar os direitos e deveres quando o assunto envolve compras e contratação de serviços. O Procon Santo André prestará orientações sobre o Código de Defesa do Consumidor, até às 16h no Calçadão da Oliveira Lima.
Atendimentos ocorrem até às 16h | Foto: Ricardo Trida/PSA |
De acordo com a diretora do Procon Santo André, Doroti Gomes Cavalini, “há uma manifestação em âmbito nacional de todos os órgãos de defesas do consumidor, que estão se mobilizando para que esse projeto não seja aprovado. Se esse projeto for aprovado será um retrocesso na área de saúde”.
Ao detalhar os riscos aos usuários dos planos particulares, Cavalini destaca a redução de cobertura, limitando atendimentos de urgência e emergência somente para planos hospitalares ou referência, além da possibilidade de a empresa reduzir a rede assistencial sem autorização da ANS. “O que estiver previsto em contrato terá mais importância do que as regras do Código de Defesa do Consumidor”, alerta.
Atendimentos
De acordo com uma balanço do Procon Santo André, nos meses de janeiro e fevereiro deste ano, as principais reclamações registradas envolveram os serviços de telefonia e também os bancos. Nos dois primeiros meses de 2018, foram realizados 2.651 atendimentos. Desse total, as reclamações relacionadas a telefonia fixa e móvel somam 359 atendimentos (13,76%) e assuntos financeiros 243 atendimentos (9,31%).
Para ser atendido no Procon de Santo André, o munícipe deve se dirigir à sede do órgão, localizada na Rua Arnaldo, 49, na Vila Bastos. É necessário que o consumidor seja morador da cidade. Para situações de primeiro atendimento, o horário é de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, com distribuição de senhas. Vale lembrar que não existe agendamento prévio. O consumidor interessado deve trazer cópias do RG (Registro Geral) e do CPF (Cadastro de Pessoa Física), além do comprovante de residência no nome da pessoa e dos documentos referentes à reclamação. Caso o titular da reclamação não possa comparecer deve fazer uma procuração simples para ser representado no atendimento.
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