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quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

Plataforma avalia gratuitamente reclamações de consumidores

Da Redação

A plataforma brasileira Consumidor Online tem como objetivo facilitar a relação entre consumidores e empresas prestadoras de serviços, para garantir o cumprimento dos direitos do consumidor. Por meio do site consumidor.online, que está com novo layout,  a startup se propõe a esclarecer aos cidadãos informações sobre as relações de consumo.

A consultoria é gratuita; já os honorários do advogado serão cobrados conforme o processo | Imagem: reprodução 
O atendimento funciona da seguinte maneira: depois de ter sofrido algum dano, o consumidor acessa o site, relata o problema e anexa documentos pertinentes ao caso, com isso, a  equipe do Consumidor Online avaliar o fato e checa se há base jurídica para a reclamação. Caso haja, o portal indica um escritório de advocacia.

A consultoria é totalmente gratuita; já os honorários do advogado, caso o consumidor queira contratá-lo, serão cobrados conforme o processo, de forma independente.

Então, a plataforma auxilia em diversos casos, entre eles, relacionados à telefonia, TV a cabo, fraudes bancárias e problemas com companhias aéreas. Mas uma das maiores demandas sazonais acontece durante o mês de janeiro, período imediatamente posterior às compras de fim de ano.

Com o crescimento do comércio on-line – no Natal de 2018, o faturamento virtual subiu 13,5%, para R$ 9,9 bilhões, segundo a Ebit/Nielsen –, muitos consumidores registram problemas em receber os produtos adquiridos dentro do prazo ou de efetuar trocas, de acordo com o advogado Thiago Naves, um dos idealizadores da plataforma, juntamente com o advogado Uner Augusto e o publicitário Daniel Melo.

 "Conforme a política do Código de Defesa do Consumidor, o cliente pode desistir da compra em até sete dias corridos depois do recebimento. O não cumprimento dessa norma pressupõe o requerimento de indenização por danos morais, sendo um exemplo claro de violação ao princípio da boa-fé e das boas relações comerciais", afirma Naves.


terça-feira, 13 de março de 2018

Especialista lista seis direitos dos aposentados

Da redação

Bastante polêmica, a reforma da previdência enviada ao Congresso em dezembro de 2016 nunca obteve votos suficientes para a aprovação e foi, oficialmente, enterrada no último dia 19. Em meio a esse cenário de indefinição, quem procura a Previdência Social hoje para se aposentar está coberto pela legislação vigente, que garante uma série de benefícios muitas vezes desconhecidos pela população. O especialista em Previdência Átila Abella lista abaixo seis direitos para aposentados.


Saque do Fundo de Garantia: Ao se aposentar, o trabalhador consegue sacar todo o dinheiro do FGTS, sem prejuízo de eventual direitos e multas que fará jus caso ocorra a demissão sem justa causa posteriormente. O saque dos novos depósitos pode se tornar mensal, caso ele continue a trabalhar no mesmo emprego mesmo depois de aposentado. Se mudar de empresa, o saque será liberado ao final do contrato.

Isenção no IPTU: Em algumas cidades, aposentados e pensionistas não pagam Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), desde que morem no imóvel e não tenham outros bens do tipo.

Manutenção do plano de saúde: Se o trabalhador contribuia parcialmente com o pagamento mensal do seu plano de saúde, ao se aposentar ele tem direito de usufruir do convênio.

Prioridade na restituição do Imposto de Renda: Contribuintes com 60 anos ou mais têm o direito a receber antes a restituição do Imposto de Renda. Ainda que caiam na "malha fina", o direito é assegurado e eles também têm prioridade na correção de falhas na declaração.

Viagens gratuitas em ônibus interestaduais: Não é somente em meios de transporte urbanos, metropolitanos e suburbanos que os aposentados têm direito à gratuidade. Ônibus interestaduais também oferecem cotas gratuitas para atendê-los. Basta solicitar diretamente nas próprias companhias.

Descontos em ingressos para eventos culturais e de entretenimento: Assim como os estudantes, aposentados acima de 60 anos possuem o direito de 50% de desconto em ingressos para shows, espetáculos, museus e parques. Consulte o regulamento de cada uma das instituições para saber como obtê-lo.