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terça-feira, 11 de junho de 2019

Reforma Trabalhista coloca Brasil em lista por descumprimento de normas internacionais

Da Redação 

A Comissão de Aplicação de Normas Internacionais do Trabalho, reunida na 108ª Conferência Internacional do Trabalho, decidiu, na manhã desta terça (11), que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) fere a Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da aplicação dos princípios do direito de organização e de negociação coletiva, da qual o Brasil é signatário. Com isso, o “caso Brasil” entra para a lista curta dos 24 casos que serão discutidos durante o evento, que segue até o dia 21 de junho, em Genebra (Suíça).

Foto: Arquivo
Representando a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a juíza Luciana Conforti, diretora de Formação e Cultura, participa da Conferência e acompanha as discussões sobre o tema. A Associação elaborou nota técnica sobre a reforma trabalhista, entregue ao diretor-geral da OIT, Guy Rider, no qual faz um balanço dos 18 meses de vigência da Lei 13.467/2017, que fez mais de 200 mudanças em 117 artigos da CLT. O estudo da entidade aborda diversos temas do relatório dos peritos da OIT acerca da lei, que serviu de base para a decisão desta terça.

Sobre às negociações coletivas, a Anamatra assinala que houve a redução em 45,2% no número de Convenções Coletivas de Trabalho e de 34% dos Acordos Coletivos de Trabalho, representando uma redução média de 39,6% de negociações coletivas, o que vai de encontro ao principal objetivo anunciado para a reforma trabalhista, que seria ampliar a negociação entre empregados e empregadores. Em 2018, a sindicalização também teve o seu menor índice no período de 6 anos. “Sindicatos patronais e de trabalhadores tiveram a redução de 90% de suas receitas, após a extinção da contribuição sindical obrigatória, o que poderá ser acentuado, caso seja definitivamente aprovada a Medida Provisória nº 873/2019, que proíbe o desconto salarial das contribuições sindicais, mesmo que aprovado em assembleia, por negociação coletiva”, alerta.

A nota técnica da Anamatra também aponta que a Lei não atenuou o quadro de desigualdade social no Brasil. O desemprego atinge 13,4% dos brasileiros, ocorreram demissões em massa, com sinalização de contratação de trabalhadores como intermitentes ou autônomos, e das 129.601 vagas criadas em abril de 2019, 4.422 são de trabalho intermitente e 2.827 na modalidade de trabalho parcial. “A extrema pobreza entre os brasileiros aumentou de 25,7% para 26,5% entre 2016 e 2017, tendo como causas o desemprego e o aumento da informalidade”, analisa.

Quanto ao número de ações trabalhistas, a Anamatra informou a redução de 34%, face às restrições do acesso à Justiça, o que também diminuiu a arrecadação de custas e contribuições previdenciárias e colocou em dúvida a própria sobrevivência institucional desse ramo especializado do Poder Judiciário. “Mais de 40% das ações trabalhistas são para cobrar direitos básicos não remunerados, como verbas rescisórias”, recorda a Associação.

A Anamatra também analisou o cenário de ameaça à independência judicial dos juízes, caso não aplicassem a Lei 13.467/2017 de forma literal, ainda que com base na Constituição e em normas internacionais do trabalho, inclusive com ameaça de extinção da Justiça do Trabalho. “A reforma trabalhista criou o princípio da intervenção judicial mínima na vontade coletiva, para impor que os juízes do Trabalho apenas apreciam questões formais dos instrumentos coletivos, sem a análise sobre possíveis violações à lei, à Constituição e a normas internacionais, o que também viola o princípio da independência judicial”, aponta a nota.

quarta-feira, 23 de maio de 2018

Copa do Mundo: Liberação de funcionário para assistir jogo não é obrigatória

Da redação

A menos de um mês para o início da Copa do Mundo 2018, que será realizada na Rússia, os brasileiros já planejam como assistirão  aos jogos da seleção. De acordo com o professor de direito do trabalho da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio, Leandro Antunes, pela lei, as empresas não são obrigação a liberarem os funcionários para assistirem aos jogos, que serão durante a semana,  mesmo que sejam da seleção brasileira.

A Copa do Mundo começa em 14 de junho e vai até 15 de julho | Imagem: Reprodução
"O que muitas companhias estão fazendo é adotar um horário especial nos dias dos jogos mais importantes, como o do Brasil, por exemplo, para que os funcionários possam acompanhar, mas diante a necessidade de compensação dessas horas", explica.

Segundo Antunes, na empresa em que não tiver acordo, o empregado terá que trabalhar normalmente mesmo na hora das partidas do Brasil.

"Há casos em que os gestores podem abonar as horas não trabalhadas ou permitir uma compensação. A negociação é livre e vai de caso a caso. A nova legislação trabalhista permite essa flexibilização. Quando a negociação é feita diretamente com o patrão por meio de um acordo individual, a compensação das horas extras deve ser feita em no máximo de seis meses, mas se foi feita por meio de uma convenção coletiva, esse prazo passa para um ano", explica.

Já nos casos em que a empresa permite que o funcionário assista aos jogos nas dependências do local de trabalho e não gastem tempo com deslocamentos, geralmente, não é descontado esse tempo do empregado já que ele ficou à disposição das empresas.

"Nesse sentido, se acontecer algum imprevisto, o funcionário pode ser acionado para resolver o problema, mesmo na hora em que estiver assistindo à partida", finaliza.




terça-feira, 1 de novembro de 2016

Walmart abre mil vagas temporárias

Da Redação

Para atender o aumento da movimentação nas lojas no final do ano, o Walmart Brasil abre mil vagas temporárias.  Os cargos disponíveis são para operador de caixa, repositor, açougueiro, auxiliar de perecíveis, auxiliar de limpeza e empacotador. As oportunidades são para as lojas do Walmart de todo o Brasil (Big, Walmart, Nacional e Sam’s Club). As inscrições vão até 25 de novembro. 

Para as vagas de operador de caixa e repositor, os candidatos precisam ser maiores de 18 anos, possuir ensino médio completo e não é necessária experiência na função.  Para açougueiros, auxiliar de perecíveis e auxiliar de limpeza, necessário experiência de 6 meses na função, maiores de 18 anos e preferencialmente ensino médio completo. Para empacotador, a idade mínima para participar do processo de seleção é 16 anos  e é necessário ter ensino fundamental completo. 

Todas as vagas também estão abertas para Pessoas com Deficiência (PCDs). O Walmart incentiva um ambiente profissional que valoriza as diferenças, sejam elas físicas, étnicas, culturais, de idade e orientação sexual, além de oferecer todas as suas vagas de trabalho, sem restrição, à candidatura de pessoas com deficiência. Inscrições por aqui. Informações pelo telefone: 0800 2016 746.