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terça-feira, 11 de junho de 2019

Reforma Trabalhista coloca Brasil em lista por descumprimento de normas internacionais

Da Redação 

A Comissão de Aplicação de Normas Internacionais do Trabalho, reunida na 108ª Conferência Internacional do Trabalho, decidiu, na manhã desta terça (11), que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) fere a Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da aplicação dos princípios do direito de organização e de negociação coletiva, da qual o Brasil é signatário. Com isso, o “caso Brasil” entra para a lista curta dos 24 casos que serão discutidos durante o evento, que segue até o dia 21 de junho, em Genebra (Suíça).

Foto: Arquivo
Representando a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a juíza Luciana Conforti, diretora de Formação e Cultura, participa da Conferência e acompanha as discussões sobre o tema. A Associação elaborou nota técnica sobre a reforma trabalhista, entregue ao diretor-geral da OIT, Guy Rider, no qual faz um balanço dos 18 meses de vigência da Lei 13.467/2017, que fez mais de 200 mudanças em 117 artigos da CLT. O estudo da entidade aborda diversos temas do relatório dos peritos da OIT acerca da lei, que serviu de base para a decisão desta terça.

Sobre às negociações coletivas, a Anamatra assinala que houve a redução em 45,2% no número de Convenções Coletivas de Trabalho e de 34% dos Acordos Coletivos de Trabalho, representando uma redução média de 39,6% de negociações coletivas, o que vai de encontro ao principal objetivo anunciado para a reforma trabalhista, que seria ampliar a negociação entre empregados e empregadores. Em 2018, a sindicalização também teve o seu menor índice no período de 6 anos. “Sindicatos patronais e de trabalhadores tiveram a redução de 90% de suas receitas, após a extinção da contribuição sindical obrigatória, o que poderá ser acentuado, caso seja definitivamente aprovada a Medida Provisória nº 873/2019, que proíbe o desconto salarial das contribuições sindicais, mesmo que aprovado em assembleia, por negociação coletiva”, alerta.

A nota técnica da Anamatra também aponta que a Lei não atenuou o quadro de desigualdade social no Brasil. O desemprego atinge 13,4% dos brasileiros, ocorreram demissões em massa, com sinalização de contratação de trabalhadores como intermitentes ou autônomos, e das 129.601 vagas criadas em abril de 2019, 4.422 são de trabalho intermitente e 2.827 na modalidade de trabalho parcial. “A extrema pobreza entre os brasileiros aumentou de 25,7% para 26,5% entre 2016 e 2017, tendo como causas o desemprego e o aumento da informalidade”, analisa.

Quanto ao número de ações trabalhistas, a Anamatra informou a redução de 34%, face às restrições do acesso à Justiça, o que também diminuiu a arrecadação de custas e contribuições previdenciárias e colocou em dúvida a própria sobrevivência institucional desse ramo especializado do Poder Judiciário. “Mais de 40% das ações trabalhistas são para cobrar direitos básicos não remunerados, como verbas rescisórias”, recorda a Associação.

A Anamatra também analisou o cenário de ameaça à independência judicial dos juízes, caso não aplicassem a Lei 13.467/2017 de forma literal, ainda que com base na Constituição e em normas internacionais do trabalho, inclusive com ameaça de extinção da Justiça do Trabalho. “A reforma trabalhista criou o princípio da intervenção judicial mínima na vontade coletiva, para impor que os juízes do Trabalho apenas apreciam questões formais dos instrumentos coletivos, sem a análise sobre possíveis violações à lei, à Constituição e a normas internacionais, o que também viola o princípio da independência judicial”, aponta a nota.

sexta-feira, 31 de maio de 2019

Desemprego atinge 13,2 milhões de brasileiros

Redação

O Brasil registrou uma taxa de desemprego de 12,5%, no trimestre encerrado em abril deste ano. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad-C), divulgada nesta sexta-feira (31) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa é superior à registrada no trimestre encerrado em janeiro deste ano (12%), mas inferior à observada no trimestre encerrado em abril de 2018 (12,9%). A população desocupada ficou em 13,2 milhões.

Milhares de pessoas formaram filas no Anhangabaú, em março, em mutirão de emprego promovido por sindicatos | Foto: reprodução

O número de desempregados representa 4,4% a mais do que no trimestre encerrado em janeiro (mais 552 mil pessoas), mas estatisticamente estável, ante o trimestre encerrado em abril de 2018 (13,4 milhões de pessoas).

Segundo o IBGE, a população ocupada, de 92,4 milhões de pessoas, mostrou estabilidade na comparação com o trimestre anterior (92,3 milhões de pessoas) e cresceu 2,1% (mais 1,94 milhão) na comparação com o trimestre encerrado em abril de 2018 (90,4 milhões de pessoas).