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quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Lei Maria da Penha pode ser aplicada a casal homossexual

Redação

Ameaças, agressões físicas e psicológicas que resultaram em diversos boletins de ocorrência, pedido de medidas protetivas e o afastamento do réu do domicílio. Essa é a história de violência doméstica vivida também por um casal homossexual. Assim, decisões de instâncias superiores permitem fazer analogia da Lei Maria da Penha - principal referência no Brasil para enfrentamento e prevenção da violência contra a mulher - aos casais homossexuais.

A Lei Maria da Penha completa 13 anos nesta quarta-feira (7) | Foto: Freepik

Os pedidos de proteção foram concedidos pelo juiz da 4ª Vara de Família de Belo Horizonte, Marco Aurélio Ferrara Marcolino, e terminou por afastar um dos companheiros do lar. O magistrado aplicou os efeitos da Lei Maria da Penha, que completa nesta quarta-feira (7), 13 anos.

Em seu artigo “Família homoafetiva”, a jurista Maria Berenice Dias lembra as mudanças ocorridas no conceito de família: “Ainda que, quase intuitivamente, se conceitue a família como uma relação interpessoal entre um homem e uma mulher tendo por base o afeto, necessário reconhecer que há relacionamentos que, mesmo sem a diversidade de sexos, são cunhados também por um elo de afetividade. Preconceitos de ordem moral ou de natureza religiosa não podem levar à omissão do Estado”.

O juiz conta que a decisão não é nova, mas é rara, principalmente nas varas de família. De acordo com ele, decisões de instâncias superiores permitem fazer analogia a casais homossexuais, e é importante que as pessoas saibam dessa possibilidade.

“Então, o afastamento compulsório do lar é destinado a garantir a segurança e a integridade física, emocional e psicológica da pessoa que está sendo agredida, em função da dificuldade na ruptura do relacionamento conjugal. Nesse contexto, a medida de afastamento do lar tem cabimento quando se verifica algum risco à segurança ou integridade de quem faz o pedido, não importa o gênero”, afirma Marcolino.

No caso mencionado, que tramitou no início do ano, o juiz proibiu o agressor de se aproximar do companheiro, entrar em contato com ele por qualquer meio de comunicação, ou comparecer ao seu local de trabalho. Determinou ainda o afastamento da residência. Em caso de descumprimento, fixou uma multa de R$ 1,5 mil por ato. 

Mas o magistrado ressalta que, de fato, os casos mais expressivos numericamente são os de agressões contra a mulher. O juiz Marcelo Gonçalves, do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, comenta que menos de 1% dos cerca de 400 processos distribuídos, por mês, em sua unidade referem-se as pessoas do mesmo sexo.

O número de mulheres agredidas é tão mais elevado que estatísticas levantadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) usaram como indicadores as mulheres vítimas para construir o painel de Monitoramento da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Em 2018, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu 27.681 medidas protetivas e realizou 19 júris de casos de feminicídio.

terça-feira, 4 de dezembro de 2018

Mulheres vítimas de violência doméstica têm emprego protegido em caso de afastamento

Da Redação

O número de mulheres vítimas de violência doméstica aumenta a cada ano. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente tramitam 937 mil processos desse tipo e 236.641 medidas protetivas. Criada há 12 anos para proteger mulheres que sofrem agressões físicas e psicológicas por parte de parceiros, cônjuges, namorados ou mesmo pais e irmãos, a Lei Maria da Penha também garante estabilidade às denunciantes que precisem afastar-se do emprego, seja no setor público ou na iniciativa privada.

A central de atendimento à mulher (telefone 180) funciona 24 horas por dia, é gratuito e confidencial | Imagem: reprodução 
Segundo a presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), Regina Beatriz Tavares da Silva, são necessárias medidas para que as mulheres tenham coragem de denunciar essas agressões, mas coloca em reflexão a manutenção do vínculo empregatício na órbita privada.

"A Lei Maria da Penha tem dispositivos de grande eficácia, como a proibição da convivência entre agressor e vítima. Ao oferecer a garantia de que a mulher não perderá sua fonte de renda, a legislação as encoraja a buscar a punição de seus algozes, mas ao mesmo tempo cria dificuldades na organização de pessoal de empresas privadas", explica a advogada.

No entanto, a especialista em Direito de Família chama a atenção para a importância de adotar políticas de prevenção contra a violência doméstica, com foco na implementação de ações educativas.
"Precisamos de prevenção, ou seja, que seja evitada e não só punida a violência. Por isso, em meu entender, é a educação, são as políticas públicas sobre igualdade entre os gêneros e respeito à população feminina, desde a menor idade escolar, que podem diminuir esses tristes índices de violência doméstica", conclui.

O que diz a lei
Segundo o artigo 9º da Lei 11.340/2006 (Maria da Penha), as mulheres vítimas de violência doméstica devem ter seu emprego mantido, por até seis meses, sejam elas servidoras públicas (municipais, estaduais ou federais) ou trabalhadoras no regime celetista.

Denuncie 
O Ligue 180, central de atendimento à mulher, funciona 24 horas por dia, é gratuito e confidencial. O canal recebe as denúncias e esclarece dúvidas sobre os diferentes tipos de violência aos quais as mulheres estão sujeitas. As manifestações também são recebidas por e-mail, no endereço ligue180@spm.gov.br.

Em Santo André, há o Centro de Apoio à Mulher em Situação de violência – Vem Maria que fica na Rua João Fernandes, 118, Bairro Jardim. Os telefones são (11) 4992-2936 ou 4992-3410.



sexta-feira, 29 de junho de 2018

Semana da vida se torna Lei em Santo André

Da Redação

Projeto de Lei de autoria do vereador em Santo André, Pedrinho Botaro (PSDB), que institui a Semana Municipal em Defesa da Vida, foi sancionado pelo prefeito Paulo Serra.

Texto, de autoria de Botaro, já foi sancionado pelo prefeiro | Foto: Divulgação
Os diversos tipos de violência contra a vida humana, agressões a crianças, jovens, mulheres e idosos motivaram o vereador a propor a matéria. Botaro, que também integra a Comissão em Defesa da Vida da Diocese de Santo André, aponta que a vida tem sido desrespeitada e ameaçada pela miséria, vícios e diversos tipos de violências.

O objetivo da Semana Nacional da Vida é motivar as cogitações em torno desta temática e propor à sociedade um debate sobre os cuidados, proteção e a dignidade da vida humana, em todas as suas fases, desde a concepção até o seu fim natural.

A Semana Municipal em Defesa da Vida será comemorada dentro do mês de outubro, mês em que é celebrado o nascituro, a criança que ainda não nasceu.



quinta-feira, 7 de junho de 2018

Brasil ultrapassa pela primeira vez a marca de 30 homicídios por 100 mil habitantes

Da Redação

O Brasil atingiu, pela primeira vez em sua história, o patamar de 30 homicídios por 100 mil habitantes. A taxa de 30,3, registrada em 2016, corresponde a 62.517 homicídios naquele ano, 30 vezes o observado na Europa naquele mesmo ano, e revela a premência de ações efetivas por parte das autoridades públicas para reverter o aumento da violência. É o que aponta o Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que foi divulgado na última terça-feira (6).

Homicídios entre brancos recuou 6% nos últimos 10 anos;
entre os negros, houve aumento de 23% | Foto: Reprodução
Apenas entre 2006 e 2016, 553 mil pessoas perderam suas vidas devido à violência intencional no Brasil. Entre 1980 e 2016, cerca de 910 mil pessoas foram mortas pelo uso de armas de fogo no país. Uma verdadeira corrida armamentista que vinha acontecendo desde meados dos anos 1980 só foi interrompida em 2003, com a sanção do Estatuto do Desarmamento. Em 2003, o índice de mortes por armas de fogo era de 71,1%, o mesmo registrado em 2016.

Homicídios nos estados

A evolução das taxas de homicídios foi bastante heterogênea entre as Unidades da Federação entre 2006 e 2016, variando desde uma redução de 46,7% em São Paulo a um aumento de 256,9% no Rio Grande do Norte. Sete unidades federativas do Norte e Nordeste têm as maiores taxas de homicídios por 100 mil habitantes: Sergipe (64,7), Alagoas (54,2), Rio Grande do Norte (53,4), Pará (50,8), Amapá (48,7), Pernambuco (47,3) e Bahia (46,9). Entre os 10 estados onde a violência letal cresceu no período analisado, estão o Rio Grande do Sul e nove pertencentes às regiões Norte e Nordeste.

No Rio de Janeiro, as taxas diminuíam desde 2003, mas em 2012 esse movimento se reverteu e, em 2016, houve forte crescimento dos índices. São Paulo mantém uma trajetória consistente de redução das taxas de homicídio desde 2000. Alguns fatores que podem explicar esse desempenho são as políticas de controle responsável das armas de fogo, melhorias no sistema de informações criminais e na organização policial e a hipótese de pax monopolista do Primeiro Comando da Capital (PCC).

A redução dos homicídios também ocorre desde 2013 no Distrito Federal. A pesquisa constata a efetividade de programas como Paraíba pela Paz (PB) e Estado Presente (ES), lançados em 2011, quando esses estados eram o 3º e o 2º mais violentos do país, respectivamente. Em 2016, caíram para as posições de número 18 e 19.

Perfil das vítimas

Os homicídios respondem por 56,5% dos óbitos de homens entre 15 a 19 anos no Brasil. Em 2016, 33.590 jovens foram assassinados – aumento de 7,4% em relação a 2015 –, sendo 94,6% do sexo masculino. Houve crescimento na quantidade de jovens assassinados em 20 Unidades da Federação no ano de 2016, com destaque para Acre (aumento de 84,8%) e Amapá (41,2%), seguidos por Rio de Janeiro, Bahia, Sergipe, Rio Grande do Norte e Roraima. A juventude perdida é considerada um problema de primeira importância no caminho do desenvolvimento social do país e que vem aumentando numa velocidade maior nos estados do Norte.

A desigualdade de raça/cor nas mortes violentas acentuou-se no período analisado. De todas as pessoas assassinadas no Brasil em 2016, 71,5% eram pretas ou pardas. Naquele mesmo ano, a taxa de homicídios de negros foi duas vezes e meia superior à de não negros (40,2 contra 16,0). Contudo, em nove estados as taxas de homicídio de negros decresceram na década de 2006 a 2016, entre eles São Paulo (-47,7%), Rio de Janeiro (-27,7%) e Espírito Santo (-23,8%).

A pesquisa observa um aumento de 6,4% nos assassinatos de mulheres no Brasil entre 2006 e 2016. No último ano analisado, ocorreram 4.645 homicídios em que a vítima era do sexo feminino. A situação é mais grave em Roraima, que apresentou uma taxa de 10 homicídios por 100 mil mulheres. Em 20 Unidades da Federação, a violência letal contra mulheres negras cresceu no período estudado, e os piores desempenhos ocorreram em Goiás e no Pará.

A edição deste ano do Atlas da Violência também aborda os registros administrativos de estupro no Brasil. Em 2016, as polícias brasileiras registraram 49.497 casos de estupro, conforme informações do 11º Anuário Brasileiro de Segurança Pública. O número contrasta com os 22.918 incidentes desse tipo reportados no Sistema Único de Saúde. De acordo com a pesquisa, certamente as duas bases de informação possuem uma grande subnotificação.

Outras seções do Atlas da Violência tratam das mortes violentas por causa indeterminada, das mortes decorrentes de intervenções policiais, da política de controle responsável de armas de fogo, da qualidade dos dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde em cada estado e da importância dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável para a redução da violência. A pesquisa recomenda, por fim, investimentos em uma arquitetura institucional que capacite o Estado brasileiro e lhe garanta as ferramentas de governança para que se possa efetivamente implementar políticas de pacificação.