quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Corra, o leão quer sua declaração antes do Carnaval

Da EBC 

Receita Federal publicou, nesta quarta-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU), as mudanças para a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) de 2017.


O ato normativo apresentado pela Receita tem duas novidades em relação aos anos anteriores: antecipa o prazo de apresentação da declaração para 15 de fevereiro do ano que vem, e obriga a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.

A apresentação da Dirf 2017 é obrigatória para empresas e pessoas físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

Declaração

A Dirf 2017 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 15 de fevereiro de 2017, portanto antes do Carnaval que será no dia 28 do mesmo mês,  por meio do Programa Gerador de Declarações (PGD Dirf) 2017 – de uso obrigatório –, que será disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2017.


Nenhum comentário:

Postar um comentário