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terça-feira, 21 de agosto de 2018

Vítimas de erros médicos têm cinco anos para entrarem na Justiça

Da Redação

Casos de negligência médica e o uso frequente de substâncias não apropriadas nunca estiveram tão em alta. Infelizmente, o desconhecimento de poucos deve ser o aviso para muitos. Representante de inúmeras vítimas, que também usaram metacrilato e até hoje sofrem com dores, o especialista em responsabilidade civil, Leonardo Amarante, alerta sobre os cuidados que pacientes devem ter ao se submeterem a procedimentos médicos/estéticos.

Como proceder legalmente?
O primeiro passo é registrar uma queixa-crime contra o médico na delegacia mais próxima. Para a ação indenizatória é importante reunir documentos que comprovem a relação médico-paciente, assim como documentos que demonstrem as peculiaridades do procedimento realizado. Há a possibilidade, ainda, de denúncia ao Conselho Regional de Medicina de cada estado, a fim de instaurar procedimento administrativo para apuração da prática desenvolvida pelo médico.

A quem procurar? 
Delegacia de Polícia e advogado de confiança.

Existe um valor médio de indenização? 
Não há como precisar um valor médio de indenização, tendo em vista que o juízo leva em consideração as peculiaridades de cada caso, principalmente as possíveis sequelas e danos causados ao paciente, que podem ser de natureza moral, material e estética.

Que documentos/provas a vítima precisa ter para levar a Justiça?
Para a ação de indenização, os documentos relacionados ao procedimento, assim como documentos que comprovem os danos causados em decorrência do procedimento malsucedido. Caso tenha sido registrada a ocorrência, esse documento também teria valor.

Existe um prazo para levar a Justiça?
O prazo prescricional para propor a ação de reparação de danos é de cinco anos a contar do ato lesivo, por se tratar de falha na prestação de serviço, conforme o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Há alguma forma de prevenção para negligência médica?
Sempre é valido buscar informações acerca do profissional que realizará o procedimento, se possível nos conselhos regionais de medicina de cada estado, a fim de averiguar se o profissional é habilitado, se o procedimento é indicado e o local para sua realização adequado.



sexta-feira, 29 de abril de 2016

Juiz considera improcedente ação de Ainda Ravin

Vivian Silva e Vitor Lima

Nesta última quarta-feira (27), o ex-prefeito de Santo André Aidan Ravin (PSB) perdeu a ação movida contra o prefeito Carlos Grana (PT), na qual ele acusava o chefe do Executivo de contratar empresa de telemarketing para realizar ligações, durante a madrugada, solicitando votos nas vésperas das Eleições de 2012. A ação teria contribuído para a derrota de Aidan nas urnas. 

Juiz Eleitoral julgou que acusações contra Carlos Grana não procedem | Foto: arquivo
De acordo com informações sobre a sentença publicadas no portal do Tribunal Superior Eleitoral, as acusações não foram provadas. “Diante do exposto, julgo improcedente a representação apresentada por Aidan Antonio Ravin e Partido Trabalhista Brasileiro - PTB de Santo André contra Carlos Alberto Grana e Oswana Maria Fernandes Fameli”. 

Por meio da fanpage, Grana comemora o resultado da sentença. “Após nova colheita de provas e do exame meticuloso das 3.989 páginas dos autos de 21 volumes, o Juiz Eleitoral da 156ª Zona Eleitoral de Santo André afirmou na sentença que inexistem provas que confirmem as acusações de Aidan Ravin, não justificando desse modo, a cassação do meu mandato e inelegibilidade por oito anos”, afirma. Até o fechamento desta matéria, o ex-prefeito não foi localizado para comentar a decisão.