sexta-feira, 29 de abril de 2016

Juiz considera improcedente ação de Ainda Ravin

Vivian Silva e Vitor Lima

Nesta última quarta-feira (27), o ex-prefeito de Santo André Aidan Ravin (PSB) perdeu a ação movida contra o prefeito Carlos Grana (PT), na qual ele acusava o chefe do Executivo de contratar empresa de telemarketing para realizar ligações, durante a madrugada, solicitando votos nas vésperas das Eleições de 2012. A ação teria contribuído para a derrota de Aidan nas urnas. 

Juiz Eleitoral julgou que acusações contra Carlos Grana não procedem | Foto: arquivo
De acordo com informações sobre a sentença publicadas no portal do Tribunal Superior Eleitoral, as acusações não foram provadas. “Diante do exposto, julgo improcedente a representação apresentada por Aidan Antonio Ravin e Partido Trabalhista Brasileiro - PTB de Santo André contra Carlos Alberto Grana e Oswana Maria Fernandes Fameli”. 

Por meio da fanpage, Grana comemora o resultado da sentença. “Após nova colheita de provas e do exame meticuloso das 3.989 páginas dos autos de 21 volumes, o Juiz Eleitoral da 156ª Zona Eleitoral de Santo André afirmou na sentença que inexistem provas que confirmem as acusações de Aidan Ravin, não justificando desse modo, a cassação do meu mandato e inelegibilidade por oito anos”, afirma. Até o fechamento desta matéria, o ex-prefeito não foi localizado para comentar a decisão.



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