A aquisição de produtos pela internet já se trata de um dos meios mais utilizados pelos consumidores, seja em razão da praticidade, conforto, conveniência e até mesmo por conta dos descontos muitas vezes praticados apenas no comércio eletrônico.
Falha decorrente do atraso caracteriza descumprimento de oferta, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor | Imagem: Freepik |
Assim, o consumidor precisa adotar alguns cuidados para se assegurar que não terá problemas com o recebimento dos produtos, devendo fazer os pedidos com antecedência, questionando exatamente a data máxima prevista em que o produto chegará, acompanhar a data de postagem e o efetivo rastreamento.
Ademais, a falha decorrente do atraso caracteriza descumprimento de oferta, de acordo consoante do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O artigo 35, também do CDC, por sua vez prescreve que “se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos”.
Ainda, ressalta que, a responsabilidade pela oferta do produto abrange o prazo de postagem e entrega, e é de inteira responsabilidade do fornecedor cumprir o quanto ajustado por ocasião da compra.
Ademais, se o consumidor ainda comprovar os danos morais decorrentes do descumprimento, ainda mais em se tratando de épocas festivas como Natal, aniversários e outros, o fornecedor também poderá ser condenado na efetiva reparação de ordem moral.
Outrossim, ainda que o atraso decorra dos Correios, tal como geralmente os fornecedores alegam para tentar se eximir, é inequívoca a responsabilidade solidária, nos termos do artigo 18 do CDC.
Por isso, é de suma importância que o consumidor tenha zelo e cautela durante e após as compras, principalmente se pautando em e-mails eletrônicos, comprovante de compra e da oferta, observância acerca do prazo constante nota fiscal, de modo a comprovar as eventuais falhas para ser devidamente ressarcido.
*Vanessa Laruccia é especialista em relações de consumo do Massicano Advogados
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