O julgamento que definirá a constitucionalidade dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 poderá finalmente ser retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), acreditam os advogados Carolina De Rosso e Daniel Neves, sócios do escritório Neves, De Rosso e Fonseca Advogados Associados. O SFT havia paralisado o julgamento porque estava sem quorum suficiente, como exige o regimento interno, uma vez que quatro dos onze ministros tinham se declarado impedidos de julgar a matéria. Mas um pedido recente, protocolado na semana passada em tribunais de segunda instância pelo pai da ministra Cármen Lúcia, deverá mudar esse cenário.
"A ministra Cármen Lúcia havia se declarado impedida porque o seu pai, Florival Rocha, movia ações por perdas em decorrência dos planos econômicos. Na semana passada, entretanto, ele desistiu dos pleitos, o que deverá liberar a ministra para participar desse que tem sido um dos mais esperados julgamentos dos últimos anos, pois envolve milhares de investidores em cadernetas de poupança", explica Carolina De Rosso. A advogada acredita que, se o pai da ministra renunciou, o STF deve apreciar o caso ainda este ano.
O pai da ministra Cármen Lúcia desistiu das ações que movia por perdas com os planos, o que deverá torná-la desimpedida para o julgamento | Foto: reprodução |
Especialistas em direito bancário e advogados de alguns dos principais bancos do País, eles apontam números: “Mais de 970 mil ações aguardam decisão do STF. Juntas, envolvem cifras bilionárias que podem ultrapassar R$ 300 bilhões. Existe muita especulação em relação a esses valores. Um estudo feito pelo governo em 2013 previa que o impacto sobre as instituições financeiras seria de R$ 150 bilhões. Mas existem empresas de consultoria econômica que afirmam que pode chegar a mais de R$ 340 bilhões. É muito dinheiro, mas há muita divergência nessas estimativas", afirma Daniel Neves.
Todo esse contingente aguarda que o STF tenha número suficiente de ministros aptos a dar continuidade ao julgamento, parado há quase dois anos. O regimento do Supremo exige um mínimo de oito ministros em votações de qualquer matéria constitucional, caso dessa pauta, pois ela trata da constitucionalidade dos planos econômicos. E o SFT vive o impasse de como dar andamento ao trâmite desde setembro de 2015, quando o ministro Luiz Edson Fachin se anunciou impedido de votar, sendo o quarto juiz a seguir esse caminho e reduzindo o quorum para sete. Antes dele, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia já haviam se declarado impedidos ou suspeitos de participar dessa votação.
Se Cármen Lúcia continuar impedida, o que não deverá acontecer já que a ministra havia sinalizado no ano passado que poderia rever essa decisão caso o seu pai desistisse da ação, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, tem três alternativas para solucionar o problema, como explica Neves, que é doutor em Direito Processual pela Faculdade de Direito da USP. "Esperar que a composição do Supremo se modifique a ponto de formar quorum, a partir da aposentadoria de um dos impedidos, o que pode demorar 13 anos, no mínimo; convocar ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para formar o quorum, sem alterar o regimento interno; ou mudar o regimento para permitir a participação de ministros do STJ. A solução pragmática mais razoável é o STF modificar o regimento, passando a admitir a convocação de ministros do STJ em situações como esta".
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