Por Viviane Machado, advogada do escritório Mollina, Tomaz Sociedade de Advogados
Temos como definição de Sonegação Fiscal por Júlio Cesar Zanluca[1], o ato realizado visando suprimir ou reduzir tributo, mediante omissão, fraude, falsificação, alteração, adulteração ou ocultação, como exemplo, deixar de emitir nota fiscal, quando devido.
No Brasil, o setor privado deveria pagar 27% (vinte e sete por cento) de tributos, chegando a um valor de R$ 500 bilhões de reais. Sim, deveria, uma vez que com a sonegação fiscal, referido valor deixa de ser arrecadado aos cofres públicos, fazendo com que o Governo deixe de aplicar em serviços públicos, além de ser uma forma de concorrência desleal entre empresas[2]. Em alguns países da América Latina, a receita com impostos ainda representa menos de 20% (vinte por cento) do PIB[3].
Estudiosos apontam que entre os principais motivos para a sonegação fiscal no Brasil ser tão alta, está a vulnerabilidade das leis e a ausência de efetivo combate e fiscalização, provocando este fenômeno. A exemplo disso, temos como tributos “recordistas” de sonegação em nosso país, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), o Imposto de Renda e as Contribuições Previdenciárias.
Em recente estudo, feito pelo Sindicato dos Procuradores da Fazenda em relação ao ano de 2016, conclui-se que a sonegação fiscal fica em torno de 25% a 28% da arrecadação, chegando ao patamar de 10% do PIB nacional[4]. Utilizando informações do Banco Mundial, se observou que o Brasil era vice-campeão mundial na sonegação de impostos, com algo em torno de 13% do PIB[5]. A priori, acreditava-se que o dinheiro que “saía” de um país para um “paraíso fiscal”, era fruto originário de atos de corrupção ou dinheiro puramente ilícito. Porém, com os diversos estudos pode se observar que grande parte, margem de 80% (oitenta por cento) dos fluxos financeiros desse dinheiro, tem relação com o setor privado, e que o principal mecanismo utilizado, é o subfaturamento[6].
Uma das formas de combater a sonegação no Brasil é revogação de leis que extinguem a punição de quem comete crimes tributários caso o pagamento do tributo seja realizado. Assim como qualquer outro crime, a sonegação deve ser punida adequadamente, ao ponto de que não seja benéfico cometê-la. Enquanto for mais lucrativo sonegar e cometer um crime tributário, haverá motivação para que isso aconteça. Tanto é verdade que a sonegação, faz parte do planejamento tributário de algumas empresas, sendo tratada como uma estratégia, afinal, não se paga os tributos ao longo do ano, investe-se o respectivo valor que lhe trará rendimentos e, após cinco anos, se a sonegação não for auditada pelo fisco, estará prescrita.
Por certo que, a fiscalização é uma forma de reduzir a sonegação e evasão fiscal que, como abordamos acima, afeta diretamente aos cofres públicos e, ainda, promove a concorrência desleal entre as empresas que seguem à risca a cartilha de recolhimento de tributos em nosso país.
[1] Disponível em:http://www.portaltributario.com.br/artigos/precodasonegacao.htm acesso em 03 de fevereiro de 2017.
[2] Disponível em: http://www.sinprofaz.org.br/noticias/especialista-do-instituto-de-estudos-socioeconomicos-inesc-destaca-estudo-do-sinprofaz-sobre-sonegacao-fiscal-no-brasil/ acesso em 03 de fevereiro de 2017.
[3] Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2017/01/25/combate-a-sonegacao-e-suficiente-para-cobrir-gastos-com-previdencia-diz-especialista/acesso em 03 de fevereiro de 2017.
[4] Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2017/01/25/combate-a-sonegacao-e-suficiente-para-cobrir-gastos-com-previdencia-diz-especialista/acesso em 03 de fevereiro de 2017.
[5] Disponível em: http://www.ptnacamara.org.br/index.php/inicio/noticias-gerais/item/28476-brasil-da-fiesp-e-dos-pseudoliberais-e-vice-campeao-mundial-em-sonegacao-de-impostos acesso em 03 fevereiro de 2017.
[6] Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2017/01/25/combate-a-sonegacao-e-suficiente-para-cobrir-gastos-com-previdencia-diz-especialista/acesso em 03 de fevereiro de 2017.
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