O desembargador Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), negou recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que solicitava que ele deixasse temporariamente a prisão para comparecer ao velório do irmão Genival Inácio da Silva, o Vavá, que morreu nesta última terça-feira (29).
Lula ao lado do irmão Vavá, que faleceu ontem (29) | Foto: Ricardo Stuckert |
A Polícia Federal do Paraná também havia se posicionado contra a saída de Lula, apontando inexistência de helicópteros da PF disponíveis para o transporte do ex-presidente e “elevada possibilidade” de manifestações de apoiadores e detratores de Lula, com risco de confrontos violentos, entre outras razões.
O desembargador lembrou na decisão que a Lei de Execução Penal prevê a saída temporária de qualquer réu preso para comparecer ao velório de familiares, mas aponta que depende de juízos de razoabilidade, sendo analisada a viabilidade operacional e econômica.
“O indeferimento, portanto, não foi arbitrário ou infundado. Pelo contrário, está adequado à situação concreta”, afirma o desembargador.
Lula cumpre pena na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, desde abril do ano passado, após ter sido condenado a 12 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP), no âmbito da operação Lava Jato.
Liberação
No início da tarde, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu autorização para Lula deixar a prisão e se encontrar com parentes em razão do velório e enterro de Vavá.
Porém a decisão ocorreu um pouco antes do sepultamento de Vavá no Cemitério Pauliceia, em São Bernardo do Campo, o que inviabilizou a ida dele ao velório e enterro. Com isso, Lula optou por continuar em Curitiba, já que não conseguiria se despedir do irmão.
*Matéria atualizada às 17h25.
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