A Justiça Eleitoral fará revisão do eleitorado da Estância Turística de Ribeirão Pires a partir de fevereiro. O comparecimento é obrigatório e o atendimento deve ser agendado no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). Os eleitores da Estância terão de 4 de fevereiro a 19 de dezembro deste ano para comparecerem ao Cartório Eleitoral. São elas: 183ª Zona Eleitoral (Rua Domingos Balzani, 66 – Centro) e 382ª Zona Eleitoral (Rua Ovídio Abrantes, 19 – Núcleo Colonial).
Arte: Divulgação |
Feito o agendamento, basta comparecer ao Cartório Eleitoral no dia indicado, portando documento de identidade e comprovante de residência (conforme listagem abaixo).
Documentos Pessoais:
- Carteira de identidade (RG);
- Carteira emitida pelos órgãos criados por Lei Federal, controladores do exercício profissional;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Certificado de quitação do Serviço Militar;
- Instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com exceção para os alistandos;
Documentos para comprovação de residência:
- conta de luz, água ou telefone em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao Cartório);
- envelope de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao Cartório);
- contracheque ou cheque bancário em que conste o endereço e nome do eleitor;
- contrato de locação em nome do eleitor;
- documento expedido pelo INCRA;
- declaração do proprietário do imóvel de que o leitor ali reside em razão de locação, comodato ou outras modalidades de cessão de posse, juntamente com um dos documentos acima discriminados em nome do proprietário;
- qualquer outro documento, a critério do Juiz Eleitoral.
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