O Governo do Estado de São Paulo sancionou, nesta sexta-feira (25), o Projeto de Lei 727/2015, da Assembleia Legislativa, que regulamenta o transporte de animais domésticos de pequeno porte nos trens do Metrô, Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e ônibus intermunicipais da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU).
Animais devem ser acomodados em container próprio para este tipo de transporte, sempre fora dos horários de pico | Foto: reprodução |
Esse traslado deverá ocorrer sem prejudicar a comodidade dos passageiros e terceiros, sempre observada a proibição do transporte do animal que, por sua ferocidade, peçonha ou saúde, provoque desconforto ou comprometa a segurança do veículo e das pessoas presentes. A Lei, sancionada pelo governador em exercício Rodrigo Garcia, começa a valer a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado.
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