Com o objetivo de ampliar a acessibilidade ao transporte público à população, o prefeito de Mauá, Atila Jacomussi, assinou a resolução que garante 100% da gratuidade no passe livre para estudantes de instituições privadas e o decreto que prevê a ampliação da isenção tarifária para pessoas com necessidades especiais no transporte coletivo. As novas regras para as linhas municipais passam a valer a partir desta quinta-feira (28).
Resolução assinada pelo prefeito Atila Jacomussi passa a valer a partir de hoje (28) | Foto: Caio Arruda/PMM |
Outra deliberação prevista na peça publicada pelo governo provisório é a concentração do recadastramento do benefício do passe escolar ao aplicativo CittaMobi disponível para aparelhos móveis Android e iOS, ou no site. No entanto, alunos reclamavam das dificuldades de funcionalidade do serviço. Dessa forma, Atila autorizou que os procedimentos também fossem realizados na Loja SIM, no terminal central.
Por meio da resolução, todos os estudantes, da rede pública e privada em Mauá, voltam a ter o total direito ao passe livre escolar. O benefício engloba alunos matriculados nos ensinos fundamental, médio, superior, do EJA (Educação de Jovens e Adultos), Pronatec e Vence – programa da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo –, bolsista do Prouni e Fies, que residam pelo menos a 2 quilômetros da unidade de ensino.
Para Jacomussi, o passe livre escolar é um direito conquistado mediante as lutas da classe estudantil e facilita o acesso às instituições de ensino. "Já fui líder estudantil e lutei pelo passe livre. Então todos nós precisamos ser coerentes com nossas histórias, caso contrário, perdemos nossas identidades, e isso que me motiva a garantir esse direito a todos os estudantes, seja da rede pública ou privada", disse.
O prefeito também promulgará o decreto que amplia a concessão de direitos à isenção tarifária ao transporte coletivo às pessoas com necessidades especiais, adequando as regras das linhas municipais às normas já previstas na Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU).
De acordo com o decreto, usuários com deficiência física, auditiva, visual e mental terão direitos às gratuidades, condicionados a laudos emitidos pela Secretaria de Saúde, que atestem o comprometimento às atividades profissionais e cotidianas. Também estão inclusos na isenção portadores de HIV, câncer e doenças renais crônicas, mediante a comprovação e realização de tratamentos.
A isenção do pagamento da tarifa no transporte coletivo será concedida ou renovada por meio de requerimento apresentado pelo interessado ou representante legal. Os usuários terão de apresentar certidão de nascimento, comprovante de residência, carteira de trabalho, uma foto 3x4, carteira de isenção tarifária em caso de renovação, laudo médico emitido por Unidades Básicas de Saúde (UBSs) de Mauá que possa atestar tais deficiências ou patologias.
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