quinta-feira, 2 de maio de 2019

Câmara de São Bernardo suspende licitação para agências de publicidade; TCE pede esclarecimentos

Por Vitor Lima

A Câmara de São Bernardo do Campo suspendeu o processo licitatório, que contrataria nova agência de publicidade para a Casa, no valor de R$ 3 milhões. A decisão divulgada na última terça-feira (30), foi tomada paralelamente ao exame prévio do edital feito pelo Tribunal de Contas do Estado, a pedido de quatro representantes.

Conselheiro do TCE notifica e solicita esclarecimentos ao prefeito | Foto: Reprodução
Os representantes procuraram o órgão e contestaram o edital de concorrência pública por diversos fatores. Os requerentes apontam que a convocatória da Câmara é uma cópia do processo licitatório feito pela Câmara de São Caetano do Sul, no ano passado.

De acordo com as denúncias, a redação dos dois casos é a mesma e consta no texto, inclusive, um link para página da internet da Câmara de São Caetano para quem quiser tirar dúvidas. Além do texto idêntico ao da concorrência feita em São Caetano do Sul, os denunciantes também notaram similaridades com os atos convocatórios feitos em Ribeirão Pires e Santo André – nos três casos, a empresa vencedora foi CIN – Comunicação Integrada.
Documento da Câmara que comunica a suspensão da licitação não
apresenta justificativas para a decisão | Foto: Reprodução 

Também existem contestações sobre os critérios adotados para definir o vencedor do certame. O edital prevê que a qualidade técnica da proposta terá peso 0,80 e preço terá peso 0,20 na tomada da decisão. Para os denunciantes, o pouco peso dado ao preço cria condições favoráveis para a manipulação do vencedor da disputa.

Por essas e outras diversas denúncias, o conselheiro do TCE, Sidney Estanislau Beraldo, notificou o prefeito Orlando Morando a encaminhar as “razões de defesa que entender pertinentes”. No documento, Beraldo determina o prazo de 48 horas, a partir da publicação da decisão no Diário Oficial do Estado, para que a defesa seja encaminhada. Após este período e análise da defesa (se houver), a Corte decidirá sobre a concessão da liminar pleiteada pelos requerentes.

Estranhamente, o conselheiro não notificou o presidente da Câmara e responsável pelo edital, Ramon Ramos, sobre esta representação cautelar.

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