quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Projeto de lei pretende punir quem divulgar “fake news” em São Paulo

Redação

A Assembleia Legislativa discute um projeto de lei que torna mais duras as penalidades para quem produzir ou compartilhar notícias falsas, as chamadas fake news, no estado de São Paulo. A proposta, de autoria do deputado Edmir Chedid (DEM), estabelece multas a partir de R$ 5 mil para os infratores, sem eximi-los das responsabilidades previstas na legislação eleitoral, no Código Penal e no Código Civil.

A proposta é de autoria do deputado Edmir Chedid (DEM) | Foto: divulgação

O texto já recebeu pareceres favoráveis das comissões da Casa e pode ser levado à votação em plenário na próxima semana.

Segundo o autor do projeto, a disseminação de notícias falsas ou distorcidas representa uma grave ameaça à democracia e deve ser duramente combatida.

“No caminho de uma regulamentação sensata, que busque o equilíbrio entre o livre exercício dos direitos fundamentais e seus limites, sugerimos uma proposta de tipificação como infração administrativa, que certamente constituirá o germe de uma regulamentação mais densa, em âmbito nacional”, afirma.

Proibições
O projeto de lei 538/2018 veda, no âmbito do estado de São Paulo, “a divulgação ou compartilhamento, por qualquer meio, de notícia ou informação sabidamente falsa, prejudicialmente incompleta, que altere, corrompa ou distorça a verdade, em detrimento de pessoa física ou jurídica, que afete interesse público relevante ou que vise à obtenção de vantagem de qualquer natureza”.
Então, a proposta considera infrator quem elabora fake news, “tendo conhecimento da finalidade a que se destina”; quem divulga fake news em qualquer meio; e “quem utiliza ou programa softwares ou quaisquer outros mecanismos automáticos de propagação ou elaboração de comunicação em ambientes virtuais” com mesma a finalidade.

Além das publicações jornalísticas e de cunho humorístico, também não será considerado infração o “compartilhamento de informação ou notícia em redes sociais ou aplicativos” quando não estiver caracterizada a intenção de prejudicar ou afetar a honra ou imagem de pessoas, empresas ou instituições, “nem de obter vantagem de qualquer natureza”.

O mesmo valerá para os casos em que a pessoa compartilhar o conteúdo sem saber que se trata de notícia falsa ou, ainda, que deixe claro que a mensagem é uma opinião pessoal.
A proposta preserva a atividade dos veículos de imprensa e dos jornalistas, que não poderão ser processados no livre exercício de sua atividade profissional, bem como das publicações de cunho humorístico.

Uso da máquina pública
O projeto prevê multa de 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs - R$ 5.140, em valores atuais), aplicada sucessivamente em dobro a cada reincidência.

A multa também será aplicada em dobro caso, a disseminação de fake news seja feita por servidor público, e em quádruplo caso ele cometa a infração utilizando recursos, infraestrutura ou conexão do órgão onde exerce suas funções. Ainda segundo o projeto, todo o valor arrecadado deverá ser destinado a ações educativas e de enfrentamento às fake news no Estado.

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