A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (19) para suspender a Medida Provisória 904/2019, que extinguia o seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), a partir de 2020. A medida havia sido assinada, no mês passado, pelo presidente Jair Bolsonaro.
Em caso de morte, o DPVAT garante indenização de R$ 13,5 mil, valor que pode ser alcançado também em caso de invalidez permanente, |
Com isso, o partido Rede Sustentabilidade questionou o STF e defendeu a suspensão da MP por entender que os recursos são utilizados para proteção social de vítimas de acidentes de trânsito no Sistema Único de Saúde (SUS). O partido também alegou que não há urgência e relevância na matéria para justificar a edição por meio de medida provisória.
O julgamento dos ministros ocorreu por meio de votação eletrônica, na plataforma virtual de julgamentos do STF.
Proteção social
O DPVAT foi instituído pela Lei 6.194/1974 para oferecer coberturas para danos por morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares. Em caso de morte, o seguro garante indenização de R$ 13,5 mil, valor que pode ser alcançado também em caso de invalidez permanente, e reembolso de despesas médicas de até R$ 2,7 mil.
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