O Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André (Semasa) abriu nesta última segunda-feira (9) um Plano de Desligamento Voluntário (PDV). A iniciativa consiste na concessão de indenização aos servidores que pedirem desligamento de seu cargo, entre 9 de dezembro de 2019 e 10 de janeiro de 2020.
O PDV deve ser aceito até 10 de janeiro | Foto: Divulgação/Semasa |
Previsto no projeto de lei que autorizou o acordo da cidade com a Sabesp, o PDV faz parte do compromisso da administração em não trazer prejuízo aos trabalhadores do Semasa. O Programa de Desligamento Voluntário possibilita aos funcionários que tiverem o desejo de se desligar que o façam com vantagens e incentivos econômicos, como forma de manter a modernização e fortalecimento da autarquia.
A iniciativa também faz parte da manutenção dos servidores, que resolvam permanecer neste novo modelo, que integra a modernização do Semasa. O decreto que institui o PDV da autarquia foi publicado no último sábado (7).
O pedido de adesão ao PDV deverá ser formulado pelo servidor, por meio de Requerimento de Adesão ao PDV, e protocolado na Gerência de Recursos Humanos do Semasa. A solicitação será avaliada pela Comissão de Análise de Pedido de Exoneração ou Demissão, formada por integrantes das secretarias de Inovação e Administração, Gestão Financeira e Assuntos Jurídicos.
Caso o pedido de desligamento seja aceito, o valor da indenização será calculado com base na remuneração do servidor, considerando-se o vencimento, acrescido de biênio e vantagens pessoais incorporadas até a data da exoneração. O servidor que aderir ao PDV receberá valor correspondente a 50% do salário por ano completo trabalhado e proporcional para os anos incompletos. Servidores celetistas receberão 20% referente à multa sobre o FGTS.
Para as adesões formalizadas até 16 de dezembro de 2019, o pagamento das indenizações será efetuado em parcela única, no 5º dia útil de janeiro de 2020. Quem fizer a adesão ao PDV entre os dias 17 de dezembro de 2019 e 27 de dezembro de 2019, receberá a indenização em duas parcelas, sendo a primeira no 5º dia útil de janeiro de 2020 e a segunda no 5º dia útil de fevereiro.
No caso das adesões formalizadas entre os dias 2 de janeiro de 2020 e 10 de janeiro de 2020, o pagamento da indenização será feito em quatro parcelas, sendo a primeira no 5º dia útil de fevereiro de 2020, a segunda no 5º dia útil de março, a terceira no 5º dia útil de abril e a quarta no 5º dia útil de maio de 2020.
Caso o pedido de adesão ao PDV seja indeferido, o servidor poderá solicitar reconsideração à Comissão de Análise de Pedido de Exoneração ou Demissão, no prazo de três dias úteis, contados da ciência do indeferimento.
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