sexta-feira, 28 de abril de 2017

Mudança na lei traz novo método de registro de crianças

A Medida Provisória 776/2017 publicada nesta última quinta-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU) beneficiará milhares de famílias e regiões brasileiras que ficaram décadas sem registrar nascimentos. A partir de agora, os pais poderão escolher entre registrar o local de sua residência ou o local de nascimento da criança. Até então, somente poderia constar na certidão municípios que tivessem maternidades. O texto, assinado pelo Presidente da República, Michel Temer, altera a Lei nº 6.015/73, que dispõe sobre os registros civis públicos.

Para o ministro da Saúde, Ricardo Barros, além de beneficiar as famílias, a inciativa atende a um pedido antigo dos municípios que não tem maternidades e, a partir de agora, poderão registrar nativos de sua localidade. 

“Até então, por força de lei, os pais eram obrigados a registrar os filhos na cidade de nascimento, ou seja, nos municípios que contam com maternidades. Agora, eles também podem optar por registrar as crianças na cidade onde a família mora, o que não era permitido”, explica. 

Com isso, o Governo Federal poderá controlar melhor as natalidades, os dados de epidemiologia e mapear todos os municípios brasileiros para desenvolvimento de ações e políticas públicas.



Nenhum comentário:

Postar um comentário