Mesmo sem receber, empresa não deixou de prestar o serviço. |
O montante em inadimplência soma R$ 55 milhões empenhados, informa o consórcio, que, apesar de não estar recebendo, vem mantendo as operações, em respeito à sociedade, que não pode ficar sem um serviço fundamental para a saúde pública e o meio ambiente. No entanto, a persistente inadimplência já coloca em risco o pagamento dos colaboradores e fornecedores do consórcio, conforme comunicado que a empresa enviou ao presidente da Câmara Municipal de São Bernardo, vereador Pery Rodrigues dos Santos (PSDB).
Na decisão anterior de segunda instância, o relator do processo, desembargador Antonio Tadeu Ottoni, observou que “repugna ao direito, em especial face ao princípio da moralidade que deve pautar a atuação da administração pública, sejam prestados serviços pela agravante (a SBC Valorização de Resíduos) sem a respectiva contraprestação”. O magistrado também ponderou que, “sem o respectivo pagamento, continuadamente poderá acumular-se déficit insuperável, capaz de abalar a higidez econômico-financeira da empresa, o que, no caso, resultaria também em interrupção da coleta de resíduos, em inadmissível prejuízo aos munícipes”. De fato, a concessionária buscou recursos por meio de financiamentos em instituições financeiras, o que culminou no aumento significativo do seu endividamento.
Apesar da decisão judicial e da clareza do despacho do desembargador, o município continuou não pagando os serviços. Assim, submeteu o erário à penhora de ativos financeiros. A direção da SBC Valorização de Resíduos pondera que a insistência em não pagar não tem fundamento, pois, conforme informações do Portal da Transparência da Prefeitura de São Bernardo do Campo, arrecadaram-se este ano, até o dia 20 de abril, R$ 38,63 milhões com a taxa de limpeza.
No ofício encaminhado à Câmara dos Vereadores, o consórcio observou que a sociedade está pagando valores não aplicados em sua destinação correta. Além do descumprimento de uma decisão judicial, “trata-se de má-fé do Poder Concedente recusar-se a realizar os pagamentos devidos e necessários à continuidade da prestação dos serviços aos munícipes”.
Com informações de Ricardo Viveiros & Associados Oficina de Comunicação
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