terça-feira, 26 de setembro de 2017

75% dos reajustes em planos coletivos são considerados abusivos pelo Judiciário, aponta Idec

Da Redação

Nesta terça-feira (26), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) lança uma pesquisa que analisou decisões de tribunais de segunda instância de dez estados do País e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferidas entre 2013 a 2017. 

Segundo o levantamento, 75% dos consumidores que entram na Justiça questionando o aumento, conseguem suspender o reajuste. Desses, pouco mais da metade (56%) recebeu de volta o valor pago a mais (com aplicação do índice da ANS ou outro indicado pelo Poder Judiciário, como o IPCA), e 26% tiveram a suspensão dada em primeira instância, não precisando ser ressarcidos. Em média, os reajustes contestados judicialmente são de 89%, um percentual considerado absurdo pelo Instituto.


 Foto: Reprodução
Para a advogada e pesquisadora em saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete, a judicialização é a única saída encontrada pelos usuários diante do abuso cometido pelas empresas. “O estudo indica que, apesar de a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ter sido criada para regular todo o mercado de saúde privada, ela, na prática, estabelece regras de reajuste apenas para uma pequena parcela dos planos. E, ainda assim, há vários anos, essas regras têm autorizado aumentos muito acima da inflação, comprometendo a capacidade de pagamento do consumidor”, afirma Navarrete. 

A pesquisa concluiu ainda que, na maioria dos casos levados à Justiça, são detectadas abusividades nos reajustes praticados, abusividades essas que passaram pelo monitoramento da agência reguladora. A advogada reforça que “boa parte dessas decisões afastou o reajuste por entender que não foram provadas as razões do aumento ou a clareza das regras contratuais, e isso demonstra um grave problema regulatório”.

Além desses problemas, avança no Congresso uma proposta que pode afrouxar ainda mais a legislação do setor. Uma comissão especial criada na Câmara dos Deputados discute a  reforma da Lei de Planos de Saúde (Lei no 9.056/1998), que pode desregular até mesmo os reajustes dos planos individuais. 


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