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terça-feira, 8 de outubro de 2019

Fundação do ABC e Ministério Público assinam Termo de Ajustamento de Conduta inédito no Estado

Da Redação

A Fundação do ABC (FUABC) assinará em 10 de outubro (quinta-feira), às 10h, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Estado de São Paulo. Trata-se da primeira fundação do Estado a assinar um TAC e vinculá-lo ao programa interno de boas práticas, o compliance. A solenidade ocorrerá no campus universitário da Faculdade de Medicina do ABC (FMABC), em Santo André, com presenças do Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Gianpaolo Poggio Smanio, dos prefeitos dos municípios instituidores da FUABC, Paulo Serra (Santo André), Orlando Morando (São Bernardo do Campo) e José Auricchio Júnior (São Caetano do Sul), do presidente da FUABC, Dr. Luiz Mario Pereira de Souza Gomes, e do Reitor da FMABC, Dr. David Everson Uip, entre outras autoridades.

Conforme detalhado já nas primeiras linhas do TAC, o acordo objetiva fortalecer o planejamento, a eficácia e a execução de um Programa de Compliance na Fundação do ABC e em todas as unidades gerenciadas, com propósito de promover maior fiscalização, legalidade, eficiência, moralidade e impessoalidade na gestão administrativa do ente fundacional, instituindo e promovendo a adequação das práticas da FUABC aos princípios constitucionais da Administração Pública. Por sua vez, o compliance consiste na adoção e observância do conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes, com objetivo de evitar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos.

Luiz Mario Pereira de Souza Gomes, presidente da entidade, avalia
que a instituição terá muitos ganhos por conta do termo
| Foto: Divulgação 

“A Fundação do ABC e o Ministério Público do Estado de São Paulo desenvolveram um modelo inovador de parceria, que traz a segurança de um programa interno de boas práticas, o compliance, respaldado em um termo externo, o TAC, o que assegura a aplicação prática do pacto. As disposições trazidas nestes instrumentos vinculam juridicamente a FUABC por prazo indeterminado, certificando que as ações serão perpetuadas nas próximas gestões, independentemente de quem esteja à frente da Presidência, dos hospitais e de todas as unidades de saúde administradas. Este é o início de um caminho muito importante e todos os dirigentes e funcionários estarão sujeitos às regras acordadas com o MP”, informa o presidente da FUABC, Dr. Luiz Mário Pereira de Souza Gomes.

Para o dirigente, trata-se de um marco na história da entidade. “O acordo coloca a FUABC num patamar diferente. É a prática da saúde por uma fundação mais abrigada e mais estabelecida dentro de conceitos técnicos e eficientes. Subimos degraus de qualidade, gestão, respeito a regras, convivência e de responsabilidade com a Saúde Pública. É uma alavanca para o futuro e um compromisso social que assumimos com a população que utiliza o Sistema Único de Saúde”, reforça Dr. Luiz Mário.

Protocolo de intenção

As tratativas para o acordo tiveram início há um ano, em outubro de 2018, quando a Fundação do ABC assinou um Protocolo de Intenção junto ao Ministério Público, objetivando a construção de um planejamento interdisciplinar de gestão administrativa e o alinhamento permanente das práticas aos princípios constitucionais da Administração Pública – tendo em vista que, a despeito do regime jurídico privado, a entidade recebe verba pública destinada à execução de sua atividade-fim.

Desde então, FUABC e MP vêm trabalhando em conjunto para alinhar o texto final do Termo de Ajustamento de Conduta. Entre as medidas contempladas estão o aumento da segurança jurídica institucional e a ampliação dos mecanismos de controle junto às unidades de saúde gerenciadas por meio do instrumento de compliance – ou seja, as normas de boas práticas que estarão vinculados ao TAC.

“Todos os dirigentes e funcionários devem estar absolutamente alinhados à política de boas práticas da Fundação do ABC. Com o instrumento de compliance, vinculamos os gestores às suas respectivas funções e a limites financeiros, orçamentários, de recursos humanos, no cumprimento de metas, nas tomadas de preços para processos de compras e contratações de serviços, entre outros elementos, cláusulas e obrigações. O objetivo é garantir que todos realizem suas atividades de maneira responsável, alinhados às diretrizes da FUABC”, completa o presidente da FUABC.

terça-feira, 15 de janeiro de 2019

Ministério Público desmente CBN sobre “mensalinho” em Santo André

Por Vitor Lima

Conforme publicamos, a rádio CBN veiculou reportagem na manhã de hoje (15) que traz a informação de que o Ministério Público (MP) de São Paulo apura possível “mensalinho” na gestão de Carlos Grana (PT) à frente da Prefeitura de Santo André, entre 2013 e 2016. Em tese, o esquema envolveria membros do primeiro escalão do governo, vereadores, empresas com contratos firmados com a Prefeitura e até jornalistas.

Entretanto, ao tentar contatar o MP para verificar a informação, veículos da imprensa regional se deparam com outra versão. O jornalista Marcelo Uivinha, do Canal RN, obteve como resposta da assessoria de imprensa do MP que o  Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – (GAECO) "ainda não possui investigação instaurada sobre os fatos, no entanto tomaremos as medidas cabíveis quanto à analise de tais questões". Situação idêntica ocorreu na apuração da emissora TV+.

Embora o MP não descarte averiguar o caso, não está em curso nenhuma ação sobre o caso. Ao que tudo indica, portanto, trate-se de uma “barrigada” (termo jornalístico usado para a publicação de notícias inverídicas) da emissora de rádio.

O Ponto Final continua atento ao desenrolar dos fatos.


sexta-feira, 4 de janeiro de 2019

A República do Maniqueísmo

*Por Ana Paula Caodaglio

No âmbito da Operação Lava Jato e seus desdobramentos, muitas ações criminais são movidas pelo Ministério Público tendo como base o tráfico de influência de autoridades em benefício próprio, de grupos ou partidos. Trata-se, de fato, de uma prática a ser combatida, por meio de rigorosa investigação e sanção legal dos envolvidos, se comprovados o dolo e o ônus ao erário.

No entanto, o tema merece profunda reflexão, sendo necessária detida análise sobre as diversas facetas da "influência " e os limites nos quais ela se configura como crime ou simplesmente uma prática comum, também a ser debatida e questionada, no universo do setor público, na interação entre os Três Poderes e destes com a iniciativa privada e os múltiplos segmentos da sociedade. Lobby é influência? Sim! É crime? Sim, se houver propina ou quaisquer ganhos materiais ilícitos. É ético? Nem sempre!

Ao debater a questão no evento Desburocratização do Poder Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dia 28 de novembro, em Brasília, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, manifestou-se contrário à regulamentação do lobby, entendendo que "só vai criar mais burocracia e excluir aqueles mais pobres do acesso ao Estado e aos serviços públicos. O Estado tem de interagir com a sociedade de maneira direta e transparente".

Contudo, a ausência de regras e parâmetros claros para a prática de lobby e/ou uso da "influência" vêm deixando o País em situações no mínimo delicadas. A experiência mostra que, na prática, a interação direta entre Estado e Sociedade torna-se ambígua e abre espaço para questionamentos.

Nesse contexto, há outra questão, esta mais recente e de grande impacto na mídia, nas redes sociais e na opinião pública: as gestões e negociações relativas à aprovação do reajuste dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no Congresso Nacional e à sanção do presidente da República podem ser caracterizadas como "influência"? Se foram, poderiam ser investigadas no contexto de um inquérito policial, à medida que os ônus para os cofres públicos serão imensos, considerando o efeito em cascata em toda a administração, pois os vencimentos da Corte são referências salariais? Foram éticas, levando-se em conta, principalmente, a grave crise fiscal do Estado?

Outro exemplo de "influência", este recorrente no Brasil, refere-se às negociações entre Poder Executivo e o Legislativo, voltadas a garantir que o primeiro tenha maioria no Parlamento (isso ocorre nos municípios, nos estados e na União). Tal modelo, em nome da governabilidade, há muito tempo vem campeando à solta e sem pudor na troca de apoio político por cargos em todos os escalões do governo. Em termos práticos, não há muita diferença entre o tráfico de influência tipificado juridicamente como doloso, o hábito fisiologista e o "toma lá dá cá", que geram elevadas despesas, incham o Estado com cargos em comissão e reduzem drasticamente a sua produtividade, em prejuízo da população.

Discutir essas questões de modo aprofundado, sereno e isento seria muito pertinente para os objetivos de combate à corrução e o dimensionamento mais preciso do que é ou não crime e/ou antiético. Afinal, "influência" é uma palavra de múltiplas variações semânticas no Brasil. Será impossível o aperfeiçoamento do Estado e a depuração moral da política sem um amplo debate da questão pela sociedade, a mídia e as instituições.

Infelizmente, porém, tem sido muito difícil o estabelecimento de um diálogo civilizado no País, a começar pela imprensa, que, resguardadas honrosas exceções, elegeu bandeiras, nomes e legendas e entrou no jogo exaltado dos políticos, partidos, seus correligionários e eleitores. Há uma disputa retórica compulsiva e sem regras, travada nas redes sociais, nos ambientes profissionais e nas famílias. Independentemente das causas, o adversário é sempre sumariamente culpado, mesmo que a denúncia seja infundada ou fake.

O Brasil perdeu a razão! Em decorrência, reduziu muito sua capacidade analítica, crítica e os espaços de diálogo. Daí a dificuldade de se conceituar de modo adequado e isento, o certo e o errado, o crime e a inocência, o ético e o antiético. Vivenciamos a "República do Maniqueísmo", onde o bom sou sempre "eu" e o mau é sempre o "outro", não importando se ambos estejam errados. Perde o país, perde a sociedade!

*Ana Paula Caodaglio é sócia-titular da Caodaglio & Reis Advogados Associados.


quarta-feira, 2 de agosto de 2017

Começa sessão na Câmara para votar parecer de denúncia contra Temer

Da redação

O plenário da Câmara dos Deputados começou a votar hoje (2) parecer da Comissão de Constituição e Justiça contrário à admissibilidade da denúncia contra o presidente Michel Temer pelo suposto crime de corrupção passiva. Os trabalhos devem se estender por todo o dia. Com base nas delações de executivos do grupo J&F, que controla a JBS, Temer foi denunciado em junho ao Supremo Tribunal Federal pela Procuradoria-Geral da República por corrupção passiva. O Supremo Tribunal Federal (STF) só poderá analisar a denúncia, porém, se a Câmara autorizar.

A votação só poderia começar com a presença de 342 parlamentares, número que foi atingido agora pouco. A votação será por chamada nominal, começando pelos deputados de um estado da região Norte e, em seguida, os deputados de um estado da Região Sul. Os deputados terão 15 segundos para expor os argumentos e voto.

Votação
Para que a Câmara autorize a investigação contra o presidente Michel Temer são necessários os votos de, no mínimo, 342 deputados favoráveis à autorização, o que representa dois terços dos 513 deputados. Se esse número for atendido, o STF está autorizado a aceitar a denúncia. Caso não se atinja os dois terços, a tramitação é interrompida enquanto ele estiver no exercício do mandato. Seja qual for o resultado da votação, o resultado será comunicado ao presidente do STF pelo presidente da Câmara. 

Acompanhe ao vivo a sessão na Câmara.




sexta-feira, 15 de maio de 2015

Aidan Ravin é acusado por formação de quadrilha

Por Vivian Silva 

Ex-prefeito nega acusação | Foto: Divulgação
O ex-prefeito de Santo André, Ainda Ravin, é acusado pelo Ministério Público (MP) de ser o mentor de uma quadrilha, que cobrava valores indevidos para emissão de licenças ambientais, emitidas pelo Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André (Semasa), no período entre novembro de 2011 a março de 2012. A denúncia, formalizada no último dia 5, atualmente tramita pela 1ª Vara Criminal de Santo André e deve ser julgada até o fim de 2015 ou meados do próximo ano. 

De acordo com o promotor, Roberto Wider Filho, “ele (Ravin) tinha um operador, que é o Calixto (Calixto Antonio Junior), esse operador não era funcionário da autarquia (Semasa), mas ele que autoriza os pagamentos e a emissão das licenças, a função dele era fazer cobrança de vantagem indevida”, explica. 

Segundo o promotor, a propina para emissão das licenças ambientais variava conforme o valor do empreendimento. No inquérito é citado R$ 300 mil para obtenção de uma licença, mas há valores superiores a R$ 1 milhão que não foram incluídos no inquérito, pois das 15 empresas investigadas, apenas duas colaboraram com o MP. 

Além do ex-prefeito, que nega a acusação, mais nove pessoas estão envolvidas no esquema e foram indiciadas pelos crimes de corrupção passiva. 

Envolvidos no esquema de corrupção 
Aidan Ravin 
Calixto Antonio Junior
Angelo Luiz Pavin
Dovílio Ferrari Filho
Eugênio Voltarelli Júnior
Maicol Vizacri
Lineu Carlos Cunha Mattos
Carla Adriana Basseto da Silva
Walter Roberto Constantino Torrado
Antonio Feijó 

Obs.: Matéria publicada originalmente no jornal Ponto Final, edição 855.