sexta-feira, 7 de junho de 2019

Lei que autoriza internação involuntária de dependentes químicos entra em vigor

Redação

Nesta última quinta-feira (6), foi publicado no Diário Oficial da União a Lei nº 13.840, que prevê a internação involuntária de dependentes de drogas, além de estabelecer novas regras para que a Justiça possa autorizar a venda de bens e produtos apreendidos de narcotraficantes.

A internação involuntária pode durar apenas o tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 dias | Foto: Rovena Rosa/ABr

A lei estabelece que a internação involuntária do dependente químico poderá ser realizada em hospitais e unidades de saúde.

Apenas os familiares ou responsáveis legais podem pedir a internação do usuário de drogas. Na ausência dos responsáveis, os assistentes sociais, servidores da saúde ou de órgãos do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas poderão também pedir a internação do dependente químico.

No entanto, todo pedido de internação involuntária deverá ser realizado por meio de laudo médico atestando a necessidade da desintoxicação do usuário de drogas.

A norma não autoriza os servidores da Segurança Pública, como delegados e policiais, a pedirem a internação involuntária de dependentes químicos.

A lei é de autoria do atual ministro da Cidadania e deputado federal, Osmar Terra (MDB-RS). O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados, em 2013, e votado no Senado em 15 de maio deste ano.

Vale ressaltar que a internação involuntária pode durar apenas o tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável. Além disso, a família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento.

Bens apreendidos
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a nova lei agilizará a alienação de ativos, encurtando o prazo para a venda dos bens apreendidos. A meta do governo é liquidar um estoque de cerca de 80 mil bens confiscados. Os valores arrecadados com os futuros leilões serão inicialmente depositados em conta judicial remunerada. Após sentença condenatória transitada em julgado, serão revertidos ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad), para financiar políticas de prevenção e tratamento antidrogas e ser repassado aos governos estaduais, que deverão aplicá-los em segurança pública.

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