quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Número de vereadores de Santo André e a má fé

Por Carlos A.B. Balladas

Nesta semana volta em debate o aumento do número de vereadores na Câmara de Santo André.
A alegação de alguns que haverá aumento de despesas constitui-se em mentira.
Sirvo-me de trecho de texto sobre o assunto publicado no portal Âmbito Jurídico de autoria de Róger Martins da Rosa sob o título “A controvérsia da fixação do número de vereadores pelo Tribunal Superior Eleitoral."


Observe-se que o legislador estabeleceu parâmetros para os gastos das Câmaras Municipais. O total das despesas não deve ultrapassar percentuais, que vão de 5 a 8% relativos ao somatório da receita tributária; a Câmara não poderá gastar mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores, sujeitando o Presidente a incorrer em crime de responsabilidade em caso de desobediência ao preceito legal; estabelece critérios para a fixação dos subsídios dos vereadores, limitando de 20 a 75% do subsídio pago aos deputados estaduais, dependendo do número de habitantes; limita o total de despesa com a remuneração dos vereadores, que não pode ultrapassar o montante de 5% da receita do município.
As Câmaras Municipais são fiscalizadas pelos Tribunais de Contas, que julgam as contas, aplicando sanções diversas, que, quando irregulares, não são aprovadas, sendo estabelecidas glosas, multas, etc., e, constatado crime, o Ministério Público é provocado para as devidas providências. As contas, quando rejeitadas, podem, inclusive, levar seus ordenadores não só às sanções penais, como, politicamente, tornarem-se inelegíveis.”

Portanto, age de má fé quem propaga um eventual acréscimos nos gastos da Casa com o aumento do número de vereadores.


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