Por Carlos A.B. Balladas
Nesta
semana volta em debate o aumento do número de vereadores na Câmara de Santo
André.
A
alegação de alguns que haverá aumento de despesas constitui-se em mentira.
Sirvo-me
de trecho de texto sobre o assunto publicado no portal Âmbito Jurídico de
autoria de Róger Martins da Rosa sob o título “A controvérsia da fixação do
número de vereadores pelo Tribunal Superior Eleitoral."
“Observe-se
que o legislador estabeleceu parâmetros para os gastos das Câmaras Municipais.
O total das despesas não deve ultrapassar percentuais, que vão de 5 a 8%
relativos ao somatório da receita tributária; a Câmara não poderá gastar mais
de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio
de seus vereadores, sujeitando o Presidente a incorrer em crime de
responsabilidade em caso de desobediência ao preceito legal; estabelece
critérios para a fixação dos subsídios dos vereadores, limitando de 20 a 75% do
subsídio pago aos deputados estaduais, dependendo do número de habitantes;
limita o total de despesa com a remuneração dos vereadores, que não pode
ultrapassar o montante de 5% da receita do município.
As
Câmaras Municipais são fiscalizadas pelos Tribunais de Contas, que julgam as
contas, aplicando sanções diversas, que, quando irregulares, não são aprovadas,
sendo estabelecidas glosas, multas, etc., e, constatado crime, o Ministério
Público é provocado para as devidas providências. As contas, quando rejeitadas,
podem, inclusive, levar seus ordenadores não só às sanções penais, como,
politicamente, tornarem-se inelegíveis.”
Portanto,
age de má fé quem propaga um eventual acréscimos nos gastos da Casa com o
aumento do número de vereadores.
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