Construtoras normalmente são alvos de centenas de processos judiciais, por inúmeros motivos, como reclamações trabalhistas de pedreiros e notificações de empreiteiros insatisfeitos com a relação contratual instalada, por exemplo. Mas uma pesquisa realizada pela AFO Advogados aponta que cerca de 40% das ações judiciais abertas contra construtoras do ABC são realizadas por vizinhos que se sentem prejudicados pelas obras.
Para a advogada Flávia Maria Dechechi de Oliveira, diretora da AFO Advogados, os responsáveis pelas obras normalmente não estão preparados para se comunicar de forma agradável com os vizinhos insatisfeitos e também não se mostram totalmente interessados em resolver os problemas apresentados, o que acaba aumentando o conflito e comumente desencadeando processos judiciais.
“Geralmente, o primeiro a ouvir a reclamação do vizinho é o responsável técnico pela obra. Seja ele engenheiro, arquiteto ou mestre de obras. Assim, é de suma importância que estas pessoas da linha de frente estejam treinadas a lidar com situações como esta. Ouvir as reclamações, mostrar real interesse em resolvê-las e repassar ao “dono da obra” a fim de que as providências sejam tomadas.” Destaca Flávia.
O que se sugere para os donos de construtoras é a elaboração de laudos prévios de vistoria na vizinhança, a fim de se ter um diagnóstico dos imóveis que vão ficar ao redor da obra. Outro conselho importante é a contratação de uma assessoria jurídica comprometida, que além de cuidar dos processos judiciais já feitos, ajude de forma eficiente a prevenir que novas ações sejam movidas.
“É necessário criar empatia para que no exercício de se colocar no lugar do outro, os construtores possam prevenir eventuais problemas causados aos vizinhos de suas obras ou saná-los o mais rapidamente possível”, explica a advogada.
Nas ações judiciais propostas por vizinhos, os pedidos geralmente são:
• Paralisação da obra: este pedido sempre vem revestido de urgência, e o juiz pode determinar multa diária para o caso do descumprimento por parte do construtor.
• Indenização por danos materiais: o vizinho levanta o valor que acredita ter tido em prejuízos e faz o pedido de ressarcimento. A apuração destes valores, entretanto, dependerá de perícia judicial.
• Indenização por danos morais: não são raros os casos em que o vizinho acredita ter sido ferido em sua honra, moral, tranquilidade familiar e através de indenização por danos morais pleiteia a compensação.
“Em casos extremos, o vizinho requer que o construtor arque com todos os custos para realocá-lo, juntamente com sua família em outra casa compatível com a que reside a fim de ter sua integridade física preservada. Já vi casos em que o juiz determinou o custeio da mudança de ida e volta para a casa, bem como o aluguel da nova residência durante todo o período em que o processo esteve em andamento.” Finaliza a diretora da AFO Advogados.
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