segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Nova norma caracteriza as situações de agressão física, psicológica e moral

A Lei que estabelece o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o Brasil já está em vigor. O texto foi sancionado pela presidenta Dilma Rousseff e publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (9). A nova norma caracteriza claramente as situações de agressão física, psicológica e moral que podem ser consideradas bullying e estabelece regras para definir casos de intimidação realizados por meio da internet.

O programa tem por principal objetivo prevenir e combater a prática da intimidação sistemática em toda a sociedade.  A Lei nº 13.185 determina que será considerada intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. A nova Lei entra em vigor dentro de 90 dias.

A Lei pretende prevenir e combater a prática do bullying | Foto: reprodução 
A caracterização do bullying  é bastante específica e vai além de citar atos violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação. Cita, especificamente, casos de ataques físicos, insultos pessoais, comentários sistemáticos e apelidos pejorativos, ameaças por quaisquer meios, grafites depreciativos, expressões preconceituosas, isolamento social consciente e premeditado, pilhérias.

O programa também tem como propostas capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema; implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação;  instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores;  dar assistência psicológica, social e jurídica.

Nenhum comentário:

Postar um comentário