terça-feira, 25 de setembro de 2018

Eleições: candidatos só podem ser presos em flagrante

Da Redação

Desde o último sábado (22), os candidatos às eleições de 2018 não podem ser alvos de mandados de prisão, a não ser em flagrante delito. O impedimento está garantido no Código Eleitoral Brasileiro, que veda prisões nos 15 dias antes do pleito. Eles só poderão ser presos em outras circunstâncias 48 horas, após as eleições.

O advogado Pantaleão comenta que no caso dos eleitores, prisão não pode ocorrer nos cinco dias que antecedem as eleições  | Foto: divulgação 
Quem explica a determinação é o especialista em Direito e Processo Penal, sócio da Pantaleão Sociedade de Advogados, Leonardo Pantaleão. "Se não houver flagrante, mandados de prisão preventiva e temporária não podem ser cumpridos, desde sábado, 22 de setembro", destaca o jurista.

Pantaleão aponta, ainda, que a medida para os eleitores é diferente. Nestes casos, os eleitores não podem ser presos com cinco dias de antecedência das eleições (sem flagrante) e até 48 horas pós-eleições.

Segundo o advogado, o ato de infringir esta garantia é considerado crime, também previsto no Código Eleitoral. "É claro que inúmeras são as argumentações críticas a este dispositivo e que podem fomentar diversos entendimentos", conclui o especialista.


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