Prestadoras deverão garantir 80% da velocidade contratada Imagem: Reprodução |
Os novos limites mínimos de velocidade contratada pelos assinantes de banda larga fixa e móvel entram em vigor neste sábado (1º). Pelas metas estabelecidas nos regulamentos de Gestão da Qualidade dos serviços de Comunicação Multimídia (banda larga fixa) e Móvel Pessoal (banda larga móvel), as prestadoras deverão garantir mensalmente, em média, 80% da velocidade contratada pelos usuários. Atualmente, é garantido apenas 70%.
Em outras palavras, na contratação de um plano de 10MBps, a média mensal de velocidade deve ser de, no mínimo, 8MBps. A velocidade instantânea - aquela aferida pontualmente em uma medição - deve ser de, no mínimo, 40% do contratado, ou seja, 4MBps. Com isso, caso a prestadora entregue apenas 40% da velocidade contratada por vários dias, terá de, no restante do mês, entregar uma velocidade alta ao usuário para atingir a meta mensal de 80%.
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