segunda-feira, 4 de junho de 2018

Projeto de lei prevê atendimento educacional a crianças internadas

Da Redação

Os alunos da rede municipal de ensino de Santo André que estiverem hospitalizados ou impossibilitados de frequentar a escola, terão a garantia de receber acompanhamento educacional e pedagógico no local em que estiverem recebendo tratamento, seja no hospital ou em casa. Na última quarta-feira (30), a Prefeitura protocolou na Câmara Municipal projeto de lei que institui o “Programa Municipal de Atendimento Educacional Hospitalar e Domiciliar”, para garantir o atendimento a estes alunos.
Iniciativa da Prefeitura, matéria foi enviada à Câmara | Foto: Júlio Bastos/PSA
“Possibilitar que as nossas crianças tenham acesso às aulas e assimilem o conteúdo pedagógico, mesmo em condições adversas que os impeçam de estar presencialmente em sala de aula, é garantir a continuidade dos estudos e respeitar o direito básico à Educação. Possibilitar que a rotina escolar vá até aonde elas estão muda a vida destes pacientes e de suas famílias, conferindo dignidade e estimulando o aprendizado e a recuperação desses alunos”, afirma o prefeito Paulo Serra.

A secretária de Educação, Dinah Zekcer, destaca os benefícios do programa. “O objetivo é garantir definitivamente que os alunos da rede tenham a possibilidade de continuar o processo de aprendizado quando estiverem impossibilitados de ir à escola por tempo prolongado. A possibilidade de se manter ativo e continuar estudando contribui para a melhoria da qualidade de vida da criança e pode até beneficiar o seu processo de recuperação”.

Além disso, o programa tem como objetivos a integração da família em todo o processo educacional e o fortalecimento dos vínculos do aluno com a escola em que está matriculado, com vistas no retorno do aluno à unidade assim que possível. “Com o programa, a Secretaria de Educação estabelecerá, quando necessário, parâmetros mínimos para que sejam atendidas as necessidades de cada aluno, incluindo currículo adaptado”, acrescentou Dinah Zekcer. Os professores que vão atuar diretamente com o atendimento domiciliar e hospitalar também terão garantidos o suporte pedagógico e operacional para o trabalho.

O atendimento previsto nesta lei será solicitado, expressamente pelos pais ou responsáveis legais, diretamente na unidade escolar em que o aluno estiver matriculado. Para isso, será necessário laudo médico anexo ao pedido, contendo detalhamento da situação de saúde, bem como sua gravidade que impossibilite ao aluno o acompanhamento das aulas regulares. Os pedidos serão analisados por uma comissão nomeada pela Secretaria de Educação.

A Prefeitura, por meio da Secretaria de Educação, já presta atendimento pedagógico domiciliar para 14 alunos com deficiência, 15 alunos com saúde comprometida e dois alunos internados no CHM (Centro Hospitalar Municipal), sem previsão de alta.



Nenhum comentário:

Postar um comentário